TJMA - 0802014-91.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 17:23
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2022 15:27
Juntada de termo
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05/05/2022 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2022 00:54
Publicado Sentença (expediente) em 22/04/2022.
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23/04/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 09:14
Arquivado Definitivamente
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20/04/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 14:11
Homologada a Transação
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19/04/2022 12:30
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 12:30
Juntada de termo
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19/04/2022 12:28
Juntada de petição
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25/02/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 12:24
Juntada de Certidão
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25/02/2022 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 09:17
Conclusos para despacho
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25/02/2022 09:17
Juntada de termo
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25/02/2022 09:16
Transitado em Julgado em 24/02/2022
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10/02/2022 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/02/2022 11:38
Julgado procedente o pedido
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11/01/2022 12:17
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2021 21:59
Decorrido prazo de ELOISA RODRIGUES FERNANDES em 06/12/2021 23:59.
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27/11/2021 22:24
Decorrido prazo de ELOISA RODRIGUES FERNANDES em 25/11/2021 23:59.
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22/11/2021 04:27
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 01:18
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802014-91.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: SARAH PALAVRA CRUZ DE CARVALHO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: SUELLEN FATIMA SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 10/02/2022 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 18 de novembro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
18/11/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2021 08:20
Juntada de Certidão
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17/11/2021 19:03
Juntada de petição
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17/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802014-91.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: SARAH PALAVRA CRUZ DE CARVALHO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: SUELLEN FATIMA SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ELOISA RODRIGUES FERNANDES, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 56278001, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Com efeito, a parte autora não juntou comprovante de endereço atualizado nem da sua qualidade de microempresa.
Desse modo, intime-se a parte autora para juntar certificado “atualizado” expedido pela Junta Comercial do Estado do Maranhão ou CNPJ da Receita Federal atual, atestando sua qualidade de Microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como comprovante de endereço emitido dentro de 03 meses, no prazo de 05( cinco) dias sob pena de extinção.Cumprida a diligência acima, dê-se prosseguimento ao feito com a citação/intimação das partes para comparecerem à audiência.
Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 16 de novembro de 2021.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
16/11/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 07:34
Conclusos para despacho
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14/11/2021 19:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/11/2021 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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