TJMA - 0001202-77.2017.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 01:22
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:56
Juntada de Informações prestadas
-
17/09/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:13
Juntada de petição
-
28/06/2024 14:57
Juntada de petição
-
28/06/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:50
Juntada de Certidão de juntada
-
28/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:45
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
27/06/2024 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 09:54
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2024 10:45
Juntada de Informações prestadas
-
16/01/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 11:24
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:12
Juntada de petição
-
27/12/2023 14:30
Juntada de petição
-
27/12/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 08:10
Juntada de petição
-
03/03/2023 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2023 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 17:31
Transitado em Julgado em 30/06/2022
-
27/10/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 19:10
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 22/06/2022 23:59.
-
05/07/2022 13:39
Juntada de petição
-
07/06/2022 20:47
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
07/06/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2022 16:13
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2021 12:38
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 26/11/2021 23:59.
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12/11/2021 10:50
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0001202-77.2017.8.10.0061; Autor(a): MARIA ANTONIA AROUCHA; Advogado(a): Dr.
FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB MA 8672-A ; Réu:BANCO BRADESCO SA; DECISÃO DE SANEAMENTO ( ID 45651730 ): "Decreto a revelia da parte requerida, consoante certificado pela Secretaria.
A fim de dar prosseguimento célere ao feito, determino a intimação das partes, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem e especificarem as provas que pretendem produzir, CIENTES de que deverão justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas sob pena de indeferimento, bem como, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Casa seja requerida prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observada a limitação de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
O silêncio será entendido como aquiescência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Viana/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara" -
09/11/2021 23:46
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 23:45
Juntada de Certidão
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09/11/2021 22:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2021 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2021 22:07
Conclusos para decisão
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28/02/2021 22:06
Juntada de Certidão
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09/07/2020 01:13
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 08/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 11:53
Juntada de Certidão
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30/06/2020 12:41
Recebidos os autos
-
30/06/2020 12:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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