TJMA - 0801283-71.2018.8.10.0056
1ª instância - 3ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2021 09:37
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2021 18:22
Juntada de Alvará
-
10/11/2021 12:31
Juntada de Ofício
-
09/11/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 11:59
Transitado em Julgado em 28/10/2021
-
29/10/2021 10:45
Juntada de petição
-
27/10/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:09
Juntada de petição
-
07/10/2021 12:35
Juntada de petição
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06/10/2021 02:20
Publicado Sentença (expediente) em 06/10/2021.
-
06/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0801283-71.2018.8.10.0056 Classe CNJ: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Requerente: CLAUDECY CUTRIM SANTANA Advogado (a): ERICA SILVA SOUSA DE SOUZA - MA7332 Requerido(a): FLÁVIO CUTRIM SANTANA Finalidade: Intimação das partes através de seus Advogados habilitados, ERICA SILVA SOUSA DE SOUZA - MA7332, nos termos do Provimento 392020 - CGJMA e Publicação de Sentença a seguir transcrita: “ (…) Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, julgo procedente o pedido para determinar que seja expedido o competente Alvará em nome da advogada constituída, para liberação da quantia existente no valor de R$ 4.325,74 (quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), com acréscimos legais, junto ao Banco do Brasil S/A, devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, conforme requerido na petição de id 50137346.
Quanto à cota da autora (menor) L.J.D.S, qual seja R$ 10.093,39 (dez mil, noventa e três reais e trinta e nove centavos), determino que seja depositado em caderneta de poupança, em nome da menor, que somente deverá ser sacado ao completar a maioridade ou, se houver requerimento, para aquisição de imóvel destinado à residência da criança e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação dos menores.
Oficie-se ao Banco do Brasil, para que no prazo de 15 (quinze) dias, abra conta poupança em nome da menor.
Após a abertura da conta, os valores a que ela tem direito deverão ser transferidos da conta do falecido para conta de sua titularidade, onde deverão permanecer rendendo juros e correção monetária.
Sem custas, excetos selos e emolumentos.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Registre-se, publique-se e intime-se Santa Inês (MA), assinado e datado eletronicamente, 01/10/2021.
DR.
ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
04/10/2021 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 17:26
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 20:55
Juntada de petição
-
24/09/2021 21:56
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
24/09/2021 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA INTIMAÇÃO Processo n.º 0801283-71.2018.8.10.0056 Classe CNJ: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: CLAUDECY CUTRIM SANTANA Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ERICA SILVA SOUSA DE SOUZA - MA7332 Requerido(a): FLÁVIO CUTRIM SANTANA Advogado (a): FINALIDADE: Intimação da parte autora através de seu (sua) Advogado (a), Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ERICA SILVA SOUSA DE SOUZA - INSCRITA NA OAB/MA sob o n.º 7332, por todo teor do Despacho de ID nº. 52477407: "1.
Converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da advogada da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias juntar aos autos cópia do contrato referente aos honorários advocatícios pactuados informados ao id 50137346. 2.
Após a juntada, conclusos.
Santa Inês, datado e assinado eletronicamente." Santa Inês/MA,Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 GLÊNIA STÉFANY FIRMINO MATOS Auxiliar Judiciário da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
16/09/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:54
Conclusos para julgamento
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10/09/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:23
Juntada de petição
-
31/08/2021 11:35
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
31/08/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
3ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS-MA. Fórum Des.
João Miranda Sobrinho – Rua do Bambu, n.º689, Centro, Santa Inês- Maranhão. Telefone: (98) 3653-1993. Email: [email protected] INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0801283-71.2018.8.10.0056 DENOMINAÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL DATA DO AJUIZAMENTO: 13/07/2018 PARTE REQUERENTE: CLAUDECY CUTRIM SANTANA PARTE REQUERIDA: FLÁVIO CUTRIM SANTANA O Excelentíssimo Senhor, ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito Titular da Terceira Vara da Comarca de Santa Inês, Estado do Maranhão.
M A N D Ao (a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça a quem este for distribuído, que proceda a INTIMAÇÃO da autora, através de sua advogada, Drª. Érica Silva Sousa de Souza, OAB/MA nº 7332.
FINALIDADE: para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos termo de guarda ou sentença concedendo a guarda da menor em favor do requerente.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão, aos 23 de agosto de 2021.
Eu, Antonio Sergio Gonzaga Pereira, Auxiliar Judiciário, que o fiz digitar, conferi e subscrevo por ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara, art. 250, VI do NCPC.
ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA Juiz de Direito da 3ª Vara -
23/08/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 18:56
Juntada de petição
-
06/08/2021 08:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2021 23:59.
-
04/08/2021 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 20:39
Juntada de petição
-
28/07/2021 09:48
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
28/07/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 14:42
Juntada de diligência
-
06/07/2021 09:30
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 09:26
Juntada de Ofício
-
06/07/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 11:31
Juntada de termo
-
05/07/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 04:38
Decorrido prazo de FLÁVIO CUTRIM SANTANA em 02/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 09:19
Juntada de diligência
-
12/03/2021 07:40
Decorrido prazo de CLAUDECY CUTRIM SANTANA em 11/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 07:33
Juntada de diligência
-
23/02/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 10:33
Juntada de Ofício
-
23/02/2021 09:13
Juntada de petição
-
06/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
06/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0801283-71.2018.8.10.0056 Classe CNJ: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Requerente: CLAUDECY CUTRIM SANTANA Advogado (a): ERICA SILVA SOUSA DE SOUZA - MA7332 Requerido(a): FLÁVIO CUTRIM SANTANA FINALIDADE: Intimação da parte autora através de seu (sua) Advogado (a), DRA.
ERICA SILVA SOUSA DE SOUZA - MA7332, por todo teor do Despacho de ID nº 40298748.
Santa Inês/MA,Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
03/02/2021 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 11:44
Juntada de termo
-
27/11/2020 10:21
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 17:29
Juntada de petição
-
02/07/2020 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2020 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2020 10:53
Juntada de diligência
-
20/05/2020 09:57
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 10:00
Juntada de Ofício
-
02/04/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 08:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2020 16:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 01:03
Decorrido prazo de CLAUDECY CUTRIM SANTANA em 04/02/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2020 17:18
Juntada de diligência
-
28/01/2020 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2020 08:33
Juntada de diligência
-
15/01/2020 11:05
Expedição de Mandado.
-
13/01/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 18:01
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 11:47
Juntada de Ofício
-
22/03/2019 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 10:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/02/2019 09:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 13:54
Conclusos para despacho
-
09/01/2019 09:35
Juntada de Ofício
-
13/12/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 09:17
Juntada de diligência
-
19/10/2018 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2018 09:11
Juntada de diligência
-
19/10/2018 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2018 17:43
Expedição de Mandado
-
30/08/2018 17:41
Juntada de Ofício
-
30/08/2018 17:28
Expedição de Mandado
-
30/08/2018 17:27
Juntada de Ofício
-
24/07/2018 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 13:08
Conclusos para despacho
-
13/07/2018 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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