TJMA - 0804962-93.2019.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
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27/10/2022 16:34
Juntada de termo de juntada
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19/10/2022 14:39
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 14:36
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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19/10/2022 14:19
Juntada de Certidão
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29/07/2022 15:24
Decorrido prazo de DIRETORIA DO FERJ em 21/07/2022 23:59.
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30/06/2022 15:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/06/2022 15:26
Juntada de Certidão
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23/06/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 14:08
Conclusos para decisão
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01/02/2022 15:58
Juntada de petição
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12/01/2022 12:03
Juntada de petição
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10/12/2021 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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10/12/2021 14:08
Realizado cálculo de custas
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10/12/2021 10:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/12/2021 19:16
Decorrido prazo de HELLANY SILVA DE SOUSA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 19:15
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO SALGADO VALADARES VIEIRA em 06/12/2021 23:59.
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23/11/2021 14:43
Juntada de Certidão
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19/11/2021 11:38
Juntada de Alvará
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13/11/2021 02:14
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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13/11/2021 02:14
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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13/11/2021 02:13
Publicado Sentença (expediente) em 12/11/2021.
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13/11/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 16:36
Juntada de petição
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11/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE IMPERATRIZ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO nº. 0804962-93.2019.8.10.0040 EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo ESTADO DO MARANHÃO em desfavor de C.
P.
DE LIMA DEPÓSITO DE MADEIRAS LTDA ou G.
B.
LIMA DEPÓSITO DE MADEIRAS EIRELI, por meio da qual postula o pagamento do valor discriminado nos autos.
O feito vinha tramitando regularmente, quando o exequente peticionou noticiando o pagamento integral do débito fiscal (id 55737426), pugnando pela extinção do processo.
Vieram os autos conclusos.
EIS O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
Inicialmente, reputo prejudicada a análise da exceção de pré-executividade oposta nos autos (id 53706197), tendo em vista a notícia do pagamento integral do débito objeto da presente ação, o que torna prejudicada a aferição das razões defensivas apresentadas nos autos pela parte devedora.
O exequente informou nos autos o adimplemento do débito fiscal (id 55737426).
Neste sentido, a Lei Processual Civil, no artigo 924, II, CPC, determina a extinção da ação, face à satisfação da obrigação pela parte executada.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado da parte adversa, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º, 10 e 19, do CPC.
Determino o desbloqueio dos valores constritos nos autos (id 53715582), efetuando-se a Secretaria Judicial, por conseguinte, à sua liberação em favor da parte devedora mediante a adoção das providências legais necessárias ao cumprimento da ordem.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Após, adotadas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente.
ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz -
10/11/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2021 09:47
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 09:46
Juntada de termo
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08/11/2021 09:45
Juntada de Certidão
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05/11/2021 17:39
Juntada de petição
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18/10/2021 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 11:38
Desentranhado o documento
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18/10/2021 11:38
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 11:12
Conclusos para decisão
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05/10/2021 11:11
Juntada de termo
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01/10/2021 10:57
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:20
Juntada de petição
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01/10/2021 09:58
Juntada de contestação
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27/08/2021 13:57
Juntada de recibo (sisbajud)
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26/08/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 20:23
Conclusos para despacho
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01/07/2021 20:23
Juntada de Certidão
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02/06/2021 23:39
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO SALGADO VALADARES VIEIRA em 01/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 04:19
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 11:33
Conclusos para despacho
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02/04/2021 18:31
Juntada de petição
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30/03/2021 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 16:34
Decorrido prazo de C. P. DE LIMA DEPOSITO DE MADEIRAS LTDA - ME em 25/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 15:56
Juntada de petição
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23/02/2021 11:47
Conclusos para despacho
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23/02/2021 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2021 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 09:51
Conclusos para despacho
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19/11/2019 15:44
Juntada de petição
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21/10/2019 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2019 08:01
Juntada de Ato ordinatório
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18/07/2019 01:18
Decorrido prazo de C. P. DE LIMA DEPOSITO DE MADEIRAS LTDA - ME em 17/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2019 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2019 21:18
Juntada de diligência
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11/06/2019 09:42
Expedição de Mandado.
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07/06/2019 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 08:06
Conclusos para despacho
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09/04/2019 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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