TJMA - 0000014-29.2000.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 01:44
Decorrido prazo de PECAS E ACESSORIOS BARROS LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
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08/04/2023 20:10
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/03/2023 21:15
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 23:48
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:41
Juntada de petição
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16/02/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 16:44
Conclusos para decisão
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13/02/2023 16:44
Processo Desarquivado
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13/02/2023 16:43
Juntada de termo
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08/12/2022 16:35
Juntada de certidão da contadoria
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06/12/2022 09:34
Juntada de Certidão
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01/12/2022 16:54
Juntada de petição
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23/08/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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23/08/2022 09:58
Realizado cálculo de custas
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16/08/2022 10:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/08/2022 10:05
Juntada de Certidão
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21/07/2022 21:58
Decorrido prazo de PECAS E ACESSORIOS BARROS LTDA - ME em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:38
Decorrido prazo de PECAS E ACESSORIOS BARROS LTDA - ME em 29/06/2022 23:59.
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04/07/2022 18:35
Decorrido prazo de PECAS E ACESSORIOS BARROS LTDA - ME em 26/05/2022 23:59.
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17/05/2022 14:24
Juntada de Certidão
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08/04/2022 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0000014-29.2000.8.10.0034 EXECUÇÃO FISCAL (1116) AUTOR: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO RÉU: PECAS E ACESSORIOS BARROS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO - MA3349-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte devedora para, no prazo de trinta dia, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme resolução n.º 29/2009 do TJMA.
Parte pagante: PECAS E ACESSORIOS BARROS LTDA - ME Valor das custas finais: R$ 851,01 (Oitocentos e cinquenta e um reais e um centavo) ADVERTÊNCIA: a parte pagante das custas finais, deverá retirar, junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, boleto para pagamento das custas finais, preenchendo as informações constantes do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial desta Comarca.
Codó(MA), 5 de abril de 2022 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
06/04/2022 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 21:12
Juntada de Certidão
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05/04/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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04/04/2022 10:25
Realizado cálculo de custas
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17/03/2022 09:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2022 09:17
Juntada de Certidão
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17/03/2022 09:17
Transitado em Julgado em 09/03/2022
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27/02/2022 00:47
Decorrido prazo de PECAS E ACESSORIOS BARROS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
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29/01/2022 22:36
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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29/01/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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20/01/2022 15:58
Juntada de petição
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17/01/2022 00:00
Intimação
Proc. n.º 0000014-29.2000.8.10.0034 Parte Autora: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO Advogado da Parte Autora: Parte Requerida: PECAS E ACESSORIOS BARROS LTDA - ME Advogado da Parte Requerida: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO - MA3349 SENTENÇA Tendo em vista a quitação integral do débito, conforme noticiado pelo exequente na petição retro, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Custas pela parte Executada. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
Codó (MA), 13/01/2022 ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
14/01/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 19:48
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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09/12/2021 17:16
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 17:15
Juntada de termo
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09/12/2021 08:36
Juntada de Certidão
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07/12/2021 23:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 06/12/2021 23:59.
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25/11/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 09:12
Juntada de petição
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16/11/2021 04:44
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000014-29.2000.8.10.0034 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: PECAS E ACESSORIOS BARROS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO - MA3349 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
Codó – MA, 25 de outubro de 2021 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Servidor do Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
11/11/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 12:37
Juntada de Certidão
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01/10/2021 17:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2000
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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