TJMA - 0000111-88.2021.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 04:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2025 21:28
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 19:33
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:18
Decorrido prazo de MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 10:30
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
23/06/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 20:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JAIRO DOS SANTOS COSTA em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:36
Decorrido prazo de JAIRO DOS SANTOS COSTA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:14
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
18/01/2025 20:47
Juntada de petição
-
17/01/2025 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2025 22:49
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 20:49
Juntada de petição
-
17/10/2024 16:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 16:00, 2ª Vara de Coroatá.
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17/10/2024 16:56
Proferida Sentença de Pronúncia
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17/10/2024 16:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 16:00, 2ª Vara de Coroatá.
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17/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:02
Decorrido prazo de MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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31/08/2024 13:41
Juntada de petição
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29/08/2024 01:11
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 09:00, 2ª Vara de Coroatá.
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08/05/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de TESTEMUNHA 06 em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de TESTEMUNHA 01 em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de TESTEMUNHA 03 em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de TESTEMUNHA 05 em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de TESTEMUNHA 02 em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de TESTEMUNHA 04 em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:56
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
02/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:58
Juntada de petição
-
09/04/2024 03:10
Decorrido prazo de JAIRO DOS SANTOS COSTA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 09:00, 2ª Vara de Coroatá.
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31/01/2024 04:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 30/01/2024 23:59.
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16/01/2024 10:19
Juntada de petição
-
15/01/2024 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:29
Juntada de petição
-
30/04/2023 22:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 05:50
Decorrido prazo de MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:41
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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15/04/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
Rua Gonçalves Dias, s/n, Centro, Coroatá/MA, CEP: 65.415-000 Email; [email protected] Fone: (99) 3641-2822 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0000111-88.2021.8.10.0035 AÇÃO:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) PARTE AUTORA: JOSE LUIS LIMA FILHO e outros PARTE(S) RÉ(S): JAIRO DOS SANTOS COSTA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Coroatá/MA, Quarta-feira, 01 de Março de 2023.
Joselia Cristina Pereira Simplício Auxiliar Judiciária da 2ª Vara -
01/03/2023 21:39
Juntada de petição
-
01/03/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:08
Juntada de Certidão
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21/11/2022 20:56
Juntada de Certidão
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21/11/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 20:01
Juntada de volume
-
07/11/2022 16:48
Juntada de Certidão
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16/08/2022 12:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/11/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0000111-88.2021.8.10.0035 (1112021) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri AUTOR: Parte em Segredo de Justiça e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO: JAIRO DOS SANTOS COSTA ANDRE FARIAS PEREIRA ( OAB 10502-MA ) e MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS ( OAB 10885-MA ) Registro nº 111/2021 Ação Penal DESPACHO Vistos, etc.
Este feito tramita exclusivamente em relação ao réu Jairo dos Santos Costa.
Inicialmente citado por edital, o acusado compareceu aos autos espontaneamente e apresentou procuração constituindo advogado, documentos pessoais e comprovante de endereço (fls. 159/165).
Dessa forma, considerando o seu comparecimento espontâneo com habilitação de advogado (que supre a ausência de citação), o feito deve prosseguir com a apresentação de resposta escrita à acusação.
Em sendo assim, INTIME-SE o advogado constituído nos autos (fls. 161) para apresentação de resposta escrita à acusação no prazo legal.
Após, conclusos.
Coroatá/MA, 08 de julho de 2021.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito Resp: 193755 -
25/02/2021 14:19
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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