TJMA - 0000852-49.2012.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 11:22
Arquivado Definitivamente
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08/11/2021 11:21
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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08/11/2021 11:20
Juntada de Certidão
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07/10/2021 15:28
Decorrido prazo de ROGERIO CANDIDO DE VASCONCELOS em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:25
Decorrido prazo de ROGERIO CANDIDO DE VASCONCELOS em 06/10/2021 23:59.
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23/09/2021 00:27
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0000852-49.2012.8.10.0034 Parte Autora: ROGERIO CANDIDO DE VASCONCELOS Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: TOME MOTA E SILVA DOS SANTOS - SP279025 Parte Requerida: EDNA MARIA CARVALHO OLIVEIRA ARAUJO Advogado da Parte Requerida: SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação propostas por ROGERIO CANDIDO DE VASCONCELOS em face de EDNA MARIA CARVALHO OLIVEIRA ARAUJO .
A parte autora foi intimada para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do processo, o que não fez.
Não havendo qualquer tipo de interesse jurídico e processual em dar continuidades no referido processo.
Assim, DECLARO EXTINTOS OS PROCESSOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por falta de interesse processos, nos moldes do art. 485, VI, do NCPC.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Arquive-se com os procedimentos de praxe.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. Codó/MA, 27/08/2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Codó -
13/09/2021 22:30
Juntada de petição
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13/09/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 18:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/08/2021 13:31
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 13:30
Juntada de termo
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16/08/2021 13:30
Juntada de Certidão
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07/08/2021 05:30
Decorrido prazo de ROGERIO CANDIDO DE VASCONCELOS em 05/08/2021 23:59.
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26/07/2021 13:29
Juntada de Certidão
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23/07/2021 14:06
Publicado Decisão em 14/07/2021.
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23/07/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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14/07/2021 16:59
Juntada de petição
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12/07/2021 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 20:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 18:12
Outras Decisões
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14/05/2021 13:51
Juntada de Certidão
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28/04/2021 12:15
Juntada de petição
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07/04/2021 09:47
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 09:46
Juntada de termo
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09/03/2021 07:29
Decorrido prazo de TOME MOTA E SILVA DOS SANTOS em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0000852-49.2012.8.10.0034 autor: ROGERIO CANDIDO DE VASCONCELOS advogado: dr.
Advogado(s) do reclamante: TOME MOTA E SILVA DOS SANTOS réu: EXECUTADO: EDNA MARIA CARVALHO OLIVEIRA ARAUJO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DESPACHO Assinalo o prazo de quinze (15) dias para o requerente, querendo, manifestar1 sobre a contestação juntadas aos autos.
Escoado tal prazo, com ou sem impugnação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
CODÓ/MA, 08 de fevereiro de 2021.
Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Codó 1 CPC, art.350 c/c 437, caput. -
09/02/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 17:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/04/2020 20:52
Conclusos para julgamento
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29/01/2020 00:49
Decorrido prazo de ROGERIO CANDIDO DE VASCONCELOS em 27/01/2020 23:59:59.
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27/01/2020 14:37
Juntada de petição
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10/01/2020 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2020 13:06
Juntada de Certidão
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10/01/2020 13:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/01/2020 13:05
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2012
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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