TJMA - 0807030-79.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 14:59
Baixa Definitiva
-
26/10/2022 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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26/10/2022 14:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/10/2022 02:55
Decorrido prazo de MARIA DEOLINA DA CONCEICAO NASCIMENTO em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2022 23:59.
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03/10/2022 01:22
Publicado Decisão (expediente) em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 11:56
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO), MARIA DEOLINA DA CONCEICAO NASCIMENTO - CPF: *25.***.*23-98 (REQUERENTE) e Procuradoria do Bradesco SA (REPRESENTANTE) e provido em parte
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15/09/2022 09:38
Recebidos os autos
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15/09/2022 09:38
Conclusos para decisão
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15/09/2022 09:38
Distribuído por sorteio
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15/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0807030-79.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA DEOLINA DA CONCEICAO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar as partes, da audiência de INSTRUÇÃO, designada para o dia 13/12/2021 10:40 horas, que se realizará mediante videoconferência através do link, abaixo: sala: https://vc.tjma.jus.br/varaciv4itz login: nome do advogado ou parte ou testemunha senha do participante: tjma1234 Outrossim, proceda a expedição do mandado de intimação da parte autora com a advertência do art. 385, §1º do CPC ( Art. 385.
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena). Imperatriz, Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021.
GLAUCIA EPIFÂNIO LOUREIRO Servidor(a).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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