TJMA - 0049016-81.2011.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 22:02
Juntada de petição
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02/05/2023 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
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31/03/2023 10:46
Juntada de termo
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16/01/2023 14:23
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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30/10/2022 18:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 18:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:17
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:17
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 02/09/2022 23:59.
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12/09/2022 11:18
Juntada de petição
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12/08/2022 10:19
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC.
N. 0049016-81.2011.8.10.0001 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO EXECUTADO: TIM CELULAR S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo ESTADO DO MARANHÃO contra TIM CELULAR S.A., objetivando o recebimento da quantia apontada na CDA nº. 1115400805.
Após a citação da parte devedora, o Banco apresentou garantia do juízo e opôs embargos à execução (Proc. nº. 6775-58.2012.8.10.0001) que foram julgados improcedentes e cuja sentença transitou livremente em julgado, conforme atestam os documentos acostados aos autos (id. 68784849 e anexos).
Em seguida, a parte executada apresentou comprovante de depósito do valor devido, acrescido de honorários (id. 57196888).
Com vista dos autos, o Estado do Maranhão requereu a transferência dos valores referentes ao débito principal e aos honorários advocatícios para as contas informadas na petição Id.58760343.
Os autos então foram encaminhados à Contadoria Judicial para a elaboração do cálculo referente às custas judiciais (Id.63128028), que foram devidamente pagas (id.65154179).
Assim, considerando que restou comprovada nos autos a quitação do débito, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à adoção das seguintes providências: 1) Transferir para a Conta nº. 6019-4, Agência nº. 3846-6, da Procuradoria-Geral do Estado, o valor referente aos honorários advocatícios totalizando R$ 23.920,56 (vinte e três mil e novecentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos); 2) Transferir para a Conta nº. 7016-5, Agência nº. 3846-6, da SEFAZ, o valor referente ao débito liquidado totalizando R$ 239.205,65 (duzentos e trinta e nove mil, duzentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
Defiro o levantamento da carta de fiança apresentada como garantia, tendo em vista o pagamento integral.
Custas conforme recolhidas.
Adotadas essas providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa no registro. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
09/08/2022 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 18:31
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 19/05/2022 23:59.
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20/06/2022 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2022 10:24
Juntada de Certidão
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09/06/2022 10:22
Juntada de termo
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08/06/2022 12:09
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 13:08
Juntada de petição
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01/04/2022 03:17
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 10:28
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2022 10:27
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:23
Desentranhado o documento
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30/03/2022 10:23
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2022 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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21/03/2022 20:52
Realizado cálculo de custas
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16/03/2022 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/03/2022 11:35
Juntada de ato ordinatório
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07/01/2022 17:23
Juntada de petição
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07/12/2021 19:16
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 06/12/2021 23:59.
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06/12/2021 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 13:08
Juntada de petição
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16/11/2021 15:56
Juntada de petição
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16/11/2021 10:00
Juntada de petição
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13/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC.
N.º 0049016-81.2011.8.10.0001 DESPACHO Vistos etc. Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução em apenso (Proc. 6775-58.2012.8.10.0001). São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
10/11/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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16/08/2021 12:01
Conclusos para despacho
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16/08/2021 11:59
Juntada de Certidão
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07/08/2021 05:38
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 05:32
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 03/08/2021 23:59.
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06/08/2021 20:20
Juntada de petição
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30/07/2021 15:46
Juntada de petição
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28/07/2021 13:04
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 20:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2021 20:09
Juntada de Certidão
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19/02/2021 09:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/02/2021 09:07
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2011
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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