TJMA - 0802812-85.2018.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 12:44
Juntada de Certidão
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24/03/2021 15:43
Arquivado Definitivamente
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24/03/2021 15:42
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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05/03/2021 14:55
Decorrido prazo de NILZANY MACHADO SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:52
Decorrido prazo de NILZANY MACHADO SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 14:29
Juntada de petição
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25/02/2021 14:14
Juntada de petição
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10/02/2021 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2021 14:29
Juntada de diligência
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10/02/2021 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2021 14:27
Juntada de diligência
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10/02/2021 13:54
Juntada de Certidão
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10/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802812-85.2018.8.10.0037 Ação de Cobrança Requerente (s): LEANDRO GOMES SILVA Requerido: ENGEFORT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se Ação de Cobrança movida por LEANDRO GOMES SILVA em face de ENGEFORT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, todos já qualificados nos autos.
Relatório dispensado.
D E C I D O.
No curso processual, as partes celebraram acordo cuja minuta consta em ID Num. 37212633 - Pág. 1/2.
O instrumento foi subscrito pelas partes.
A lide versa sobre matéria de direito disponível, circunscrito à esfera privada e patrimonial dos envolvidos.
Reputo, portanto, preenchidos os requisitos formais e substanciais da autocomposição.
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, tendo as partes transigido, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que surta seus legais efeitos, ficando as partes cientes de que desta homologação não poderão interpor qualquer recurso.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com as cautelas devidas.
Grajaú-MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara -
08/02/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 11:56
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 13:25
Homologada a Transação
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03/02/2021 11:00
Conclusos para julgamento
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03/02/2021 10:59
Juntada de Certidão
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27/07/2020 15:03
Juntada de Certidão
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27/07/2020 15:00
Juntada de Certidão
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22/07/2020 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 15:47
Conclusos para despacho
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10/02/2020 09:27
Juntada de Certidão
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23/04/2019 16:41
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/04/2019 08:20 2ª Vara de Grajaú .
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21/03/2019 11:31
Mandado devolvido dependência
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21/03/2019 11:31
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2019 10:23
Juntada de Certidão
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20/03/2019 10:19
Expedição de Carta precatória.
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19/03/2019 19:31
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2019 18:50
Juntada de Carta precatória
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19/03/2019 16:27
Expedição de Mandado.
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19/03/2019 16:09
Audiência conciliação designada para 22/04/2019 08:20 2ª Vara de Grajaú.
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19/03/2019 16:06
Juntada de Certidão
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05/02/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2019 09:08
Conclusos para despacho
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21/11/2018 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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