TJMA - 0802559-78.2020.8.10.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2022 12:51
Baixa Definitiva
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10/05/2022 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/05/2022 12:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/05/2022 01:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:09
Decorrido prazo de MARCIO CAMPOS MARQUES em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 00:57
Publicado Intimação de acórdão em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802559-78.2020.8.10.0150 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A., SATURNINA SILVA REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARCIO CAMPOS MARQUES - MA13469-A RECORRIDO: SATURNINA SILVA, BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: MARCIO CAMPOS MARQUES - MA13469-A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTANTE: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A RELATOR: JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO EMENTA SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO DO DIA 21 DE MARÇO DE 2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO Nº 0802559-78.2020.8.10.0150 ORIGEM: JUIZADO DE PINHEIRO EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): LARISSA SENTO SE ROSSI OAB/BA 16.330 EMBARGADO(A): SATURNINA SILVA ADVOGADO(A): MARCIO CAMPOS MARQUES OAB/MA 13469 RELATOR(A): JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR ACÓRDÃO Nº 387/2022 SÚMULA DE JULGAMENTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TENDO EM VISTA O PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INOMINADO DO BANCO RÉU ORA EMBARGANTE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS. 1.
Sustenta o embargante a contradição no julgado que arbitrou condenação ao pagamento de honorários advocatícios embora tenha sido dado provimento parcial ao seu recurso inominado. 2.
A responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios recai sobre a parte recorrente em caso de sucumbência parcial ou total do recurso inominado interposto.
O dever de arcar com o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência somente se afasta com o provimento total do recurso.
Sendo parcial o provimento do recuso inominado é cabível a condenação da parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários, uma vez que a parte recorrente fora vencida, ainda que parcialmente, conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Vale esclarecer que houve o cancelamento do Enunciado 158 do FONAJE, no qual constava tal proibição. 3.
Não merece prosperar a pretensão do embargante, devendo permanecer a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. 4.
Embargos conhecidos e improvidos, mantendo-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 5.
A súmula de julgamento servirá como acórdão, conforme regra do artigo 46 da Lei dos Juizados Especiais Estaduais Cíveis. ACÓRDÃO DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO, por unanimidade, em NEGAR ACOLHIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do voto sumular. Além do Relator, votaram os Juízes PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL (Presidente) e CARLOS ALBERTO MATOS BRITO (Membro Suplente). Sala das Sessões Virtuais da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro, aos 21 dias do mês de março do ano de 2022. JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Juiz Relator da Turma Recursal RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme art.38 da Lei 9099/95. VOTO Vide súmula de julgamento. -
07/04/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2022 15:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2022 09:38
Juntada de Certidão
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18/03/2022 11:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/03/2022 10:36
Juntada de Certidão
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16/03/2022 17:37
Juntada de contrarrazões
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11/03/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 12:10
Conclusos para despacho
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09/03/2022 12:07
Juntada de Certidão
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09/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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09/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 11:04
Juntada de Certidão
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01/03/2022 12:37
Juntada de embargos de declaração (1689)
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24/02/2022 03:26
Publicado Intimação de acórdão em 24/02/2022.
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24/02/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 14:33
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e provido em parte
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21/02/2022 14:33
Conhecido o recurso de SATURNINA SILVA - CPF: *45.***.*86-91 (RECORRENTE) e provido
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15/02/2022 13:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2022 08:43
Juntada de Certidão
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02/02/2022 15:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/02/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 02:12
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 14:56
Conclusos para despacho
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11/11/2021 14:56
Juntada de Certidão
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO Turma Recursal Cível e Criminal Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0802559-78.2020.8.10.0150 ORIGEM: JUIZADO DE PINHEIRO RECORRENTE: BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): LARISSA SENTO SÉ ROSSI OAB/MA 19147-A RECORRIDO(A): SATURNINA SILVA ADVOGADO(A): MÁRCIO CAMPOS MARQUES OAB/MA 13.469 DESPACHO Determino a retirada de pauta dos autos da sessão virtual de julgamento designada para o dia 25/10/2021, em razão da falta de quórum, uma vez que o Juiz PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL tem entendimento divergente e a Juíza TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA é impedida, devendo ser incluído em sessão virtual de julgamento a ser designada após a convocação de Membro de Suplente.
Publique-se; Cumpra-se. Pinheiro, 09 de novembro de 2021.
JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Juiz Relator Membro Titular da Turma Recursal -
10/11/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 12:24
Retirado pedido de pauta virtual
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08/11/2021 15:07
Conclusos para despacho
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08/11/2021 15:07
Juntada de termo
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04/11/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/11/2021 09:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/10/2021 14:33
Juntada de Certidão
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08/10/2021 14:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/10/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 09:16
Conclusos para despacho
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24/06/2021 09:15
Juntada de Certidão
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18/06/2021 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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14/06/2021 17:16
Declarado impedimento por TEREZA CRISTIAN FRANCO PALHARES NINA
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11/06/2021 09:46
Recebidos os autos
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11/06/2021 09:46
Conclusos para despacho
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11/06/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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