TJMA - 0800932-74.2021.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 09:40
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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04/05/2023 00:32
Decorrido prazo de TV OLIVEIRA BRAGA LTDA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL NANI em 03/05/2023 23:59.
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19/04/2023 08:58
Decorrido prazo de ANA CAROLINE GOMES GOMES em 16/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:52
Decorrido prazo de CAMILA DE CARVALHO BRITO em 16/03/2023 23:59.
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16/04/2023 11:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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15/04/2023 08:24
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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15/04/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
04/04/2023 13:04
Juntada de petição
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04/04/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 22:30
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2023 08:44
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 16:56
Juntada de petição
-
01/03/2023 00:00
Intimação
AUTOS n.º 0800932-74.2021.8.10.0127 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) Requerido: FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) REU: ALINE DANTAS AMARAL - MA10053-A, CLAUDIO EDUARDO SOUSA E SILVA - MA24247 Advogados/Autoridades do(a) REU: CAMILA DE CARVALHO BRITO - MA19558, ANA CAROLINE GOMES GOMES - MA24230 Advogados/Autoridades do(a) REU: ANNA BRAUNYENE SILVA DE MEDEIROS - MA9261, EDUARDO MORAIS FURTADO - MA23398-A INTIMAÇÃO Finalidade: intimação do requerido ANTONIO RAFAEL NANI, por suas advogadas para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua Alegações finais nos autos.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 28 de fevereiro de 2023.
MARIA MARTHA FERREIRA GOMES Servidora (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
28/02/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 12:41
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL NANI em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 17:16
Juntada de petição
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25/01/2023 17:11
Juntada de petição
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13/01/2023 14:15
Juntada de Certidão
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09/01/2023 02:25
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800932-74.2021.8.10.0127 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) Requerido: FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) REU: ALINE DANTAS AMARAL - MA10053-A, CLAUDIO EDUARDO SOUSA E SILVA - MA24247 Advogados/Autoridades do(a) REU: CAMILA DE CARVALHO BRITO - MA19558, ANA CAROLINE GOMES GOMES - MA24230 Advogados/Autoridades do(a) REU: ANNA BRAUNYENE SILVA DE MEDEIROS - MA9261, EDUARDO MORAIS FURTADO - MA23398 TERMO DE AUDIÊNCIA Data e hora: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 Local: Fórum da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão Presentes: Juiz de Direito: DIEGO DUARTE DE LEMOS Promotor de Justiça: Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho Advogado: Cláudio Eduardo Sousa e Silva Advogado: Rodrigo Reis Costa Advogado: Luann de Matos Oliveira Soares Estagiário: Rogerson Jorge Pereira Gomes Júnior, CPF n. *08.***.*32-98 Natureza da audiência: Instrução e julgamento 1º Pregão: 07/11/2022 14h30min ABERTA A AUDIÊNCIA: Verificou-se as presenças indicadas acima.
Passou-se a seguir o disposto nos arts. 361 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ausente a testemunha PATRICIA MOREIRA CABRAL e GENILDO GOMES DA SILVA, oportunidade em que as partes desistiram de suas oitivas.
Foi observo que os advogados Rodrigo Reis Costa e Luann de Matos Oliveira Soares, não possuem habilitação nos autos, ocasião, em que foi-lhes concedido o prazo de cinco dias para juntada dos respectivos substabelecimentos.
INSTRUÇÃO: Na instrução foram colhidos os depoimentos das partes e inquiridas as testemunhas arroladas, onde os depoimentos foram gravados em sistema audiovisual, conforme autoriza a Resolução n. 16/2012-TJ/MA.
DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO: RAFAEL LUÍS MORAIS ARAÚJO, brasileiro, casado, funcionário público, residente na Avenida 02, s/n, bairro Monte Cristo, nesta cidade.
As perguntas, nada disse.
Testemunha compromissada na forma da Lei.
DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO: IVAN SALES DE CASTRO, RG/MA n.º *56.***.*72-00-0, CPF n.º 947774383-68, brasileiro, solteiro, radialista, residente na rua da Esperança, 14, Bairro Invasão, nesta cidade.
DECISÃO: Declaro encerrada a instrução.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para as partes apresentarem suas alegações finais em forma de memoriais escritos, iniciando-se para o autor.
Após, o transcurso do prazo concedido à parte autora, intimem-se os réus através de seus advogados para apresentação de suas alegações finais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado, venham os autos conclusos para julgamento.
Proceda-se com a juntada da mídia da presente audiência.
ENCERRAMENTO: Dos atos praticados em audiência ficaram intimados todos os presentes.
Eu, FRANCISCO JOSÉ BOGÉA DA SILVA, digitei.
Nada mais havendo a ser tratado, deu-se por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme vai assinado exclusivamente pelo magistrado, nos termos do art. 25 da Resolução 185/2013 do CNJ.
DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito -
05/12/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 08:55
Juntada de petição
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02/12/2022 18:24
Decorrido prazo de TV OLIVEIRA BRAGA LTDA em 28/09/2022 23:59.
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09/11/2022 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2022 09:51
Juntada de Certidão
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07/11/2022 16:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2022 14:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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07/11/2022 16:40
Outras Decisões
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07/11/2022 14:19
Juntada de petição
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07/11/2022 14:12
Desentranhado o documento
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07/11/2022 14:12
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 14:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/11/2022 14:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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07/11/2022 14:10
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 14:10
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 14:09
Processo Desarquivado
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30/10/2022 23:49
Decorrido prazo de TV OLIVEIRA BRAGA LTDA em 02/09/2022 23:59.
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30/09/2022 23:26
Juntada de petição
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29/09/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 18:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/09/2022 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 18:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/09/2022 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 18:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/09/2022 16:07
Juntada de petição
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19/09/2022 23:30
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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15/09/2022 15:42
Juntada de petição
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800932-74.2021.8.10.0127 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) Requerido: FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALINE DANTAS AMARAL - MA10053-A Advogados/Autoridades do(a) REU: CAMILA DE CARVALHO BRITO - MA19558, ANA CAROLINE GOMES GOMES - MA24230 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANNA BRAUNYENE SILVA DE MEDEIROS - MA9261 Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO MORAIS FURTADO - MA23398 DESPACHO Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em desfavor de FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR, ANTÔNIO RAFAEL NANI e TV OLIVEIRA BRAGA LTDA-ME, em razão de supostamente terem frustrado a licitude do processo licitatório nº 33/2017, o qual causou prejuízo ao erário municipal no valor de R$ 534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil reais) ao Município de São Luís Gonzaga do Maranhão.
Em Decisão de ID 73000236 foi realizado o saneamento do processo e fixado os pontos controvertidos.
Intimadas as partes para pedirem esclarecimentos, requereram a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas e juntada de documentos.
Os autos vieram-me conclusos.
Decido.
Cotejando as manifestações das partes, verifico que não houve pedido de esclarecimentos ou ajustes, de modo que houve a preclusão quanto aos pontos controvertidos.
Outrossim, verifico que as partes manifestaram interesse na oitiva de testemunha em audiência.
Em razão disso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de Novembro de 2022, às 14:30hrs, a ser realizada na sala de audiências deste juízo, podendo as partes se fazerem presentes através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA).
Ressalte-se que nos termos do Provimento nº 03/2021 CGJ/MA será de responsabilidade exclusiva da parte, que optar pela presença virtual, o acesso ao sistema e a disponibilidade técnica da conexão à internet e equipamentos necessários, inclusive pelo conhecimento necessário para sua utilização e a eventualidade de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento dos equipamentos não implicará o adiamento do ato.
Nos termos do Art. 357, § 4º do CPC, o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado os requisitos estabelecidos no caput do Art. 450 do mesmo diploma legal.
Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
O rol de testemunhas do Ministério Público já foi apresentado, devendo a Secretaria providenciar a intimação das testemunhas para comparecimento na audiência designada.
Por fim, concedo prazo de 10 (dez) dias para o réu TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA apresentar procuração do advogado peticionante, sob pena de indeferimento da juntada de provas e do rol de testemunhas. Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
12/09/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2022 16:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/11/2022 14:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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05/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 17:49
Juntada de petição
-
31/08/2022 17:26
Juntada de petição
-
29/08/2022 16:00
Juntada de petição
-
29/08/2022 10:58
Juntada de petição
-
26/08/2022 02:41
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2022 09:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2022 14:45
Conclusos para decisão
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04/08/2022 09:07
Juntada de réplica à contestação
-
02/08/2022 11:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/08/2022 11:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/07/2022 12:30
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL NANI em 21/06/2022 23:59.
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11/07/2022 21:47
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL NANI em 10/06/2022 23:59.
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07/07/2022 18:45
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE BACABAL/MA em 02/06/2022 23:59.
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04/07/2022 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2022 16:39
Juntada de contestação
-
01/07/2022 12:41
Juntada de contestação
-
30/06/2022 18:04
Juntada de contestação
-
27/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 18:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/05/2022 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 18:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/05/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 18:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/05/2022 05:27
Publicado Citação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
29/05/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800932-74.2021.8.10.0127 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALINE DANTAS AMARAL - MA10053-A Advogado/Autoridade do(a) REU: CAMILA DE CARVALHO BRITO - MA19558 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANNA BRAUNYENE SILVA DE MEDEIROS - MA9261 DESPACHO Considerando as alterações realizadas na Lei de Improbidade Administrativa, por meio da Lei nº 14.230/2021, que modificou, dentre outros pontos, o rito procedimental da ação, nos termos do art. 17, §7º, da LIA, determino a citação dos requeridos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem contestação.
Apresentadas as contestação, dê-se vistas ao Ministério Público, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Ultimadas as providências acima, retornem-me conclusos para decisão, nos termos do art. 17, §10-C, da Lei nº 8.429/90.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
18/05/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 14:28
Juntada de petição
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20/04/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 10:18
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/04/2022 17:27
Juntada de Ofício
-
08/03/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 14:29
Expedição de Carta precatória.
-
14/01/2022 23:39
Juntada de Carta precatória
-
03/01/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL NANI em 22/11/2021 23:59.
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13/11/2021 02:29
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800932-74.2021.8.10.0127 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALINE DANTAS AMARAL - MA10053; CAMILA DE CARVALHO BRITO - MA19558; DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar endereço atualizado da empresa requerida ou requerer o que entender de direito, tendo em vista certidão de ID 502938.
Intime-se ainda a advogada Camila de Carvalho Brito para apresentar procuração outorgada pela parte requerida.
Transcorrido o prazo acima, retornem-me conclusos para deliberação.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
10/11/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 17:17
Juntada de petição
-
27/10/2021 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 16:06
Juntada de petição
-
26/08/2021 15:29
Juntada de petição
-
05/08/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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