TJMA - 0801640-07.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:32
Juntada de petição
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10/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:13
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:49
Juntada de Certidão
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23/02/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 22/02/2024 23:59.
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21/11/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 17:55
Juntada de diligência
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26/10/2023 00:37
Decorrido prazo de VIOLETA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:36
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 20:31
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 12:57
Juntada de Ofício
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17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Processo nº 0801640-07.2021.8.10.0069 DEMANDANTE: MARIA BETANIA RODRIGUES DOS SANTOS DEMANDADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA PROCURADOR: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE D E C I S Ã O Tendo em vista que o ente requerido, ora executado, não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença da exequente, homologo os cálculos constantes no ID 58984985.
Assim, tendo em vista o teor da petição de ID 99274638, na qual a exequente renuncia ao excedente para recebimento na forma de RPV, expeça-se ofício ao ente requerido para, no prazo de 02(dois) meses, contados da entrega desta requisição, independentemente de precatório, pagar as quantias cobradas na petição de cumprimento de sentença devida ao(à) autor(a), sob pena de sequestro, haja vista que mencionados valores não ultrapassam o valor de 06(seis) salários mínimos estabelecido na Lei Municipal nº 004/2016, na qual estabelece o teto a ser pago na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV pelo município de Araioses.
Intime-se e cumpra-se.
Araioses, 06/09/2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA -
16/10/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/10/2023 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/09/2023 17:00
Homologado cálculo de contadoria
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17/08/2023 08:52
Juntada de petição
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29/09/2022 11:08
Conclusos para decisão
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31/07/2022 11:50
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 27/07/2022 23:59.
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18/06/2022 11:10
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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18/06/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 17:13
Conclusos para despacho
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13/01/2022 09:41
Juntada de petição
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12/01/2022 08:43
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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27/11/2021 17:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2021 09:45 1ª Vara de Araioses.
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26/11/2021 12:39
Julgado procedente o pedido
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23/11/2021 16:49
Juntada de contestação
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23/11/2021 08:37
Juntada de petição
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19/11/2021 09:59
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2021 14:42
Juntada de diligência
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18/11/2021 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2021 14:18
Juntada de diligência
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18/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801640-07.2021.8.10.0069 DEMANDANTE: MARIA BETANIA RODRIGUES DOS SANTOS DEMANDADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VIOLETA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS - MA10957, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O Considerando a natureza jurídica e o valor dado à causa, adoto para o processamento e julgamento do presente feito as disposições da Lei nº 12.153/2009(Rito da Lei do Juizado Especiais da Fazenda Pública), conforme requerido pelo(a) autor(a).
Com isso, proceda-se com a mudança do rito comum para o rito sumaríssimo requerido.
Ato contínuo, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26.11.2021, às 09:45 horas, no Fórum local.
Intime-se a parte autora e seu advogado, advertindo-se que sua ausência injustificada acarreta a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Cite-se o(a) réu (ré), na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência designada, oportunidade em que poderá contestar a ação.
Defiro o pedido de AJG.
Cumpra-se.
Araioses, 29/09/2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 17 de novembro de 2021.
Eu MAYLTON PEREIRA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
17/11/2021 12:15
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 09:58
Juntada de Mandado
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17/11/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 08:21
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 08:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2021 09:45 1ª Vara de Araioses.
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17/11/2021 08:14
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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04/10/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 14:48
Conclusos para despacho
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24/09/2021 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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