TJMA - 0000111-29.2000.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2022 11:27
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
24/02/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 11:42
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 13:50
Determinado o arquivamento
-
10/12/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 13:18
Juntada de termo
-
10/12/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 02:43
Decorrido prazo de FC VILANOVA SIMPLICIO em 23/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 02:43
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 23/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 05:05
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000111-29.2000.8.10.0034 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: FC VILANOVA SIMPLICIO Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
Codó – MA, 22 de outubro de 2021 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Servidor do Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
11/11/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2000
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800341-48.2021.8.10.0019
Marlon Jonatha Frazao da Silva
Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A
Advogado: Carlos Augusto Oliveira Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2021 15:54
Processo nº 0800641-19.2021.8.10.0113
Helio de Jesus Pereira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/02/2023 14:52
Processo nº 0800641-19.2021.8.10.0113
Helio de Jesus Pereira
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2021 11:24
Processo nº 0801429-54.2021.8.10.0009
Luna Beatriz Martins Costa
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2021 13:11
Processo nº 0800939-80.2020.8.10.0069
Raimunda Nonata do Nascimento Barroso
Banco Celetem S.A
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2020 16:27