TJMA - 0802056-50.2020.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 14:28
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:28
Juntada de despacho
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02/09/2022 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/09/2022 14:38
Juntada de termo
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01/09/2022 14:08
Juntada de Ofício
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01/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
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31/08/2022 17:43
Juntada de contrarrazões
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17/08/2022 16:35
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2022 19:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 18:05
Decorrido prazo de CARLOS WELLIGTON MENDES AROUCHA em 12/08/2022 23:59.
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11/08/2022 13:49
Juntada de apelação cível
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21/07/2022 14:17
Juntada de petição
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20/07/2022 06:43
Publicado Sentença (expediente) em 20/07/2022.
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20/07/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 12:22
Julgado procedente o pedido
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30/06/2022 14:21
Juntada de petição
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20/05/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
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22/02/2022 22:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/01/2022 23:59.
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16/12/2021 10:02
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento MANDADO DE INTIMAÇÃO Processuais nº 0802056-50.2020.8.10.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: REGINO BENTO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS WELLIGTON MENDES AROUCHA - MA10576 Parte Ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A O Doutor, JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de São Bento, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc…INTIMAÇÃO: Da parte autora na pessoa do seu causídico, Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: MA9348-A DESPACHO Considerando a réplica apresentada destacando que o extrato do autor, referente à data 25.01.2016, indica a inexistência do respectivo depósito naquela data, oportunizo ao requerido a juntada de novo extrato bancário com especificação da conta e agência creditada, a fim de permitir o cotejo com o extrato juntado pelo autor. Isso porque a tela juntada pelo requerido não especifica a conta creditada.
Fixo o prazo de 5 dias para o requerido proceder à juntada, sob pena de preclusão e presunção de legitimidade da prova juntada pela parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.
Arnaldo Miguel Campos, Rua Antônio Manoel Padilha, s/n, Mutirão, São Bento/MA.
EXPEDIDO: Nesta cidade de São Bento, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, em Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021.
Eu, EZEQUIEL DE JESUS SOUSA, digitei e subscrevo.
EZEQUIEL DE JESUS SOUSA Mat.:1503135 (assinatura eletrônica) -
13/12/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 01:38
Decorrido prazo de CARLOS WELLIGTON MENDES AROUCHA em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 00:11
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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15/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0802056-50.2020.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: REGINO BENTO FERREIRA Requerido: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: CARLOS WELLIGTON MENDES AROUCHA - OAB MA 10576 , advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Considerando a réplica apresentada destacando que o extrato do autor, referente à data 25.01.2016, indica a inexistência do respectivo depósito naquela data, oportunizo ao requerido a juntada de novo extrato bancário com especificação da conta e agência creditada, a fim de permitir o cotejo com o extrato juntado pelo autor.
Isso porque a tela juntada pelo requerido não especifica a conta creditada.
Fixo o prazo de 5 dias para o requerido proceder à juntada, sob pena de preclusão e presunção de legitimidade da prova juntada pela parte autora.
Publique-se.
Intime-se. São Bento (MA), Terça-feira, 21 de Setembro de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
12/11/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 10:54
Conclusos para julgamento
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21/06/2021 10:53
Juntada de Certidão
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19/05/2021 11:31
Juntada de petição
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12/05/2021 00:28
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 11:35
Juntada de Ato ordinatório
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21/04/2021 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 19:37
Juntada de contestação
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26/03/2021 18:32
Decorrido prazo de CARLOS WELLIGTON MENDES AROUCHA em 24/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 01:17
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 12:59
Conclusos para despacho
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15/12/2020 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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