TJMA - 0000115-46.2014.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:19
Juntada de protocolo
-
05/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:11
Juntada de contrarrazões
-
15/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2025 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:38
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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14/04/2025 14:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2025 18:44
Conclusos para decisão
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11/04/2025 18:43
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:38
Juntada de apelação
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19/02/2025 11:16
Expedição de Carta precatória.
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19/02/2025 11:15
Expedição de Carta precatória.
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19/02/2025 11:13
Juntada de protocolo
-
19/02/2025 10:41
Juntada de protocolo
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14/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:01
Juntada de Carta precatória
-
11/02/2025 17:01
Juntada de Carta precatória
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11/02/2025 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 18:58
Juntada de Edital
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07/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
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01/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PIRES DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:53
Juntada de diligência
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23/10/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 17:53
Juntada de diligência
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16/10/2024 10:58
Desentranhado o documento
-
16/10/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de protocolo
-
16/10/2024 10:56
Juntada de protocolo
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16/10/2024 10:50
Expedição de Carta precatória.
-
16/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
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17/09/2024 09:37
Decorrido prazo de VALDERI ROSA AGUIAR em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 20:14
Juntada de diligência
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09/09/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 20:14
Juntada de diligência
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24/08/2024 00:20
Decorrido prazo de ILMAR MOTA SOUZA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:20
Decorrido prazo de MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:20
Decorrido prazo de ANDRE SOUSA E SILVA ARAUJO em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:06
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 18:33
Juntada de petição
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14/08/2024 15:29
Juntada de Carta precatória
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14/08/2024 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2024 18:43
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 14:37
Juntada de petição
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27/02/2024 15:27
Juntada de protocolo
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27/02/2024 15:27
Expedição de Carta precatória.
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08/02/2024 07:15
Juntada de Carta precatória
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30/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
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08/10/2023 23:50
Juntada de petição
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19/09/2023 14:09
Decorrido prazo de MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ILMAR MOTA SOUZA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ANDRE SOUSA E SILVA ARAUJO em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
06/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 09:21
Juntada de Certidão
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17/06/2023 09:20
Desentranhado o documento
-
17/06/2023 09:20
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 15:06
Juntada de parecer de mérito (mp)
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22/05/2023 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2022 18:48
Juntada de petição
-
13/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
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13/09/2022 09:32
Expedição de Carta precatória.
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09/09/2022 10:21
Juntada de Carta precatória
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08/09/2022 11:32
Outras Decisões
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16/05/2022 09:53
Conclusos para despacho
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12/05/2022 14:21
Juntada de petição
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10/05/2022 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 16:54
Juntada de petição
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20/04/2022 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 15:26
Juntada de petição
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27/11/2021 19:55
Decorrido prazo de MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 19:44
Decorrido prazo de ILMAR MOTA SOUZA em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 10:17
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Processo: 0000115-46.2014.8.10.0076 - [Roubo Majorado] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo ativo: Ministério Público do Estado do Maranhão e outros Polo Passivo: FRANCISCO PIRES DOS SANTOS e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE - PI12561-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ILMAR MOTA SOUZA - MA7115 ATO ORDINATÓRIO / CERTIDÃO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto nas Portarias Conjunta nº 05/2019 e alterada pela portaria conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Brejo-MA, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
17/11/2021 17:05
Juntada de petição
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17/11/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2021 22:08
Juntada de Certidão
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14/11/2021 22:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2014
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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