TJMA - 0864145-20.2016.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 09:43
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 12:19
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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30/10/2022 15:56
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:56
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:43
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:43
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:43
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:43
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 04/10/2022 23:59.
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17/09/2022 11:14
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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17/09/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864145-20.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO - MA7617 REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A, CLARISSA DE MELO CAVALCANTE - CE19722-S SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança de seguro obrigatório com pedido de perícia médica em que a parte autora intimada, pessoalmente, bem como por seu patrono, para tomar as providências cabíveis para o prosseguimento da demanda, não apresentou manifestação nos autos.
A parte autora não compareceu ao exame pericial na data agendada, conforme ofício de ID Num.: 36507776, ficando o processo paralisado desde então por falta de manifestação das partes.
Intimada a autora no despacho ID Num.: 55669330 para manifestar-se sobre se ainda tinha interesse no andamento do feito, sobre pena de extinção pelo art. 485, inc.
III, do CPC, a mesma não apresentou manifestação. É o relatório.
Decido.
Diante de todo exposto e da ausência de providência jurisdicional, no prazo determinado por este juízo, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 485, III e § 1º, do CPC/2015.
Custas pela parte autora, cuja a exigibilidade ficará suspensa por ser a parte autora Beneficiaria da Assistência Judiciaria Gratuita.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado.
Arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data da assinatura.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
09/09/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 13:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/05/2022 17:25
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
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10/12/2021 10:40
Juntada de termo
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26/11/2021 14:38
Juntada de petição
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24/11/2021 03:01
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 22/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:49
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 12:49
Juntada de Certidão
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11/11/2021 10:30
Juntada de Certidão
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11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864145-20.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO - MA7617 REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a perícia médica não foi realizada, pois a parte autora não compareceu (ID 36773550), ficando o processo paralisado desde então por falta de manifestação das partes.
Assim, intime-se a parte Autora, pessoalmente e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc.
III, do CPC).
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se e intime-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3618/2021 -
10/11/2021 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 15:00
Conclusos para decisão
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14/10/2020 14:59
Juntada de Certidão
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07/10/2020 10:53
Juntada de Certidão
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25/08/2020 06:01
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 24/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 17/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 12:56
Juntada de Ato ordinatório
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29/07/2020 12:42
Juntada de Certidão
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22/07/2020 14:54
Juntada de Certidão
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28/04/2020 15:49
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2020 20:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2020 20:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 09:31
Juntada de Certidão
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14/02/2020 12:03
Juntada de Ofício
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13/02/2020 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2019 17:00
Conclusos para decisão
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02/09/2019 17:00
Juntada de Certidão
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17/04/2019 23:36
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS em 18/03/2019 23:59:59.
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29/03/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2019 00:24
Publicado Intimação em 11/03/2019.
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09/03/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/03/2019 23:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2018 12:27
Conclusos para decisão
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28/08/2018 12:27
Juntada de Certidão
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19/04/2018 00:54
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS em 18/04/2018 23:59:59.
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06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/03/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2018 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2018 14:51
Juntada de Ato ordinatório
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09/03/2018 14:49
Juntada de Certidão
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09/03/2018 14:46
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 21/07/2017 15:00 15ª Vara Cível de São Luís.
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19/08/2017 00:47
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 14/08/2017 23:59:00.
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15/08/2017 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2017 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2017.
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15/06/2017 21:49
Juntada de Certidão
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15/06/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2017 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2017 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2017 11:11
Audiência conciliação designada para 21/07/2017 15:00.
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09/05/2017 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2017 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/11/2016 15:18
Conclusos para despacho
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22/11/2016 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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