TJMA - 0801538-56.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:41
Juntada de petição
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04/08/2025 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2025 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2025 15:27
Juntada de petição
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03/07/2025 00:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
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11/09/2024 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 07:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:37
Juntada de petição (3º interessado)
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25/07/2024 18:09
Juntada de petição
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17/07/2024 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:34
Juntada de petição
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30/05/2023 23:19
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:45
Juntada de petição
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18/04/2023 21:34
Decorrido prazo de IAGO WESLEY DOS REIS BARBOSA em 15/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:32
Decorrido prazo de FELIPE MOREIRA LIMA ARAGAO em 15/02/2023 23:59.
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14/04/2023 04:29
Publicado Despacho (expediente) em 25/01/2023.
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14/04/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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15/02/2023 16:09
Juntada de petição (3º interessado)
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801538-56.2021.8.10.0207 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIAS SILVIO CAMPOS BARBOSA, MARIA CAMPOS BARBOSA SOARES, SEBASTIAO FERNANDES BARBOSA FILHO, PAULO CESAR PEREIRA BARBOSA, NEIDE BARBOSA LIMA, MARIA ZULEIDE BARBOSA XAVIER, MANOEL DAMASCENA CAMPOS BARBOSA, LUIS CARLOS CAMPOS BARBOSA, JURACY BARBOSA OLIVEIRA, JOSE HENRIQUE CAMPOS BARBOSA, JOAO DA CRUZ CAMPOS BARBOSA, ANTONIO FERNANDES BARBOSA NETO DESPACHO Com fulcro no art. 626 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual (Estado do Maranhão) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe seu interesse no feito, bem como no intuito de verificar se há alguma pendência fiscal no âmbito estadual, nos termos do artigo 155, inciso I e § 1º, da CRFB/88 c/c artigos 35 a 42, do Código Tributário Nacional.
Por fim, Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a juntada da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR – art. 153, VI, § 4º, inc.
III, da CRFB/88), bem como efetue o recolhimento do referido imposto (DITR) e proceda com a juntada aos autos do respectivo comprovante de pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
23/01/2023 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2022 19:42
Conclusos para despacho
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01/09/2022 21:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO em 22/08/2022 23:59.
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06/08/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2022 11:05
Juntada de diligência
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27/07/2022 16:08
Juntada de petição (3º interessado)
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29/04/2022 13:21
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 13:18
Juntada de Mandado
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04/04/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 19:19
Conclusos para despacho
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02/02/2022 14:32
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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02/02/2022 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2022 12:07
Juntada de protocolo
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14/12/2021 18:17
Juntada de petição
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24/11/2021 03:11
Decorrido prazo de IAGO WESLEY DOS REIS BARBOSA em 22/11/2021 23:59.
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24/11/2021 03:11
Decorrido prazo de FELIPE MOREIRA LIMA ARAGAO em 22/11/2021 23:59.
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16/11/2021 10:24
Juntada de Outros documentos
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13/11/2021 02:52
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0801538-56.2021.8.10.0207 CLASSE: INVENTÁRIO JUDICIAL REQUERENTE (S): SEBASTIÃO FERNANDES BARBOSA FILHO e OUTROS. DECISÃO 1. Recebi hoje. 2. Concedo aos requerentes os benefícios da gratuidade da Justiça, na forma da Lei 1.060/50. 3. Defiro o pedido formulado na inicial. 4. Nomeio como inventariante a ora Requerente (Sr.
SEBASTIÃO FERNANDES BARBOSA FILHO – qualificada na inicial), que deverá, no prazo legal de 05 (cinco) dias, a contar de sua intimação, prestar compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo, conforme parágrafo único, do art. 617, II, § único do Novo Código de Processo Civil[1]. 5. Determino, ainda, que, na oportunidade da assinatura do termo de compromisso, seja o inventariante advertido de que dali em 20 (vinte) dias deverá apresentar as primeiras declarações, conforme art. 620 do Novo Código de Processo Civil[2]. 6. Ciência ao Ministério Público. 7. Após, voltem os autos conclusos.
São Domingos do Maranhão (MA), quarta-feira, 20 (vinte) de OUTUBRO de 2021. Clênio Lima Corrêa Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão/MA [1] O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: (...) II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; (...) Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função. [2] Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados: -
10/11/2021 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2021 10:31
Outras Decisões
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01/10/2021 11:53
Conclusos para despacho
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30/09/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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