TJMA - 0801565-39.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 19:02
Juntada de petição
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12/02/2025 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO em 30/01/2025 23:59.
-
07/11/2024 16:20
Juntada de petição
-
07/11/2024 10:23
Juntada de petição
-
05/11/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2024 15:46
Juntada de petição
-
18/09/2024 05:31
Decorrido prazo de MARIETA SOUSA ANDRADE NETA em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:06
Juntada de petição
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27/08/2024 04:18
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 04:18
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:27
Juntada de Informações prestadas
-
06/03/2024 18:46
Expedição de Carta precatória.
-
06/03/2024 18:45
Juntada de protocolo
-
22/02/2024 14:04
Juntada de Carta precatória
-
22/02/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:26
Juntada de petição
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18/01/2024 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 01:38
Decorrido prazo de ANDRESSA ANDRADE DE ALMEIDA em 03/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 20:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/10/2023 20:42
Juntada de protocolo
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21/09/2023 17:02
Juntada de Informações prestadas
-
11/09/2023 00:24
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 08/09/2023 23:59.
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04/09/2023 18:19
Juntada de protocolo
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01/09/2023 07:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 14:13
Juntada de petição
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09/08/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 10:11
Juntada de diligência
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08/08/2023 17:27
Juntada de petição (3º interessado)
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07/08/2023 15:35
Juntada de protocolo
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07/08/2023 15:33
Expedição de Carta precatória.
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07/08/2023 15:24
Expedição de Carta precatória.
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07/08/2023 15:21
Juntada de protocolo
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07/08/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2023 15:03
Juntada de Carta precatória
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07/08/2023 14:59
Juntada de Carta precatória
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17/07/2023 17:43
Juntada de protocolo
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28/02/2023 22:19
Juntada de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PJe nº 0801565-39.2021.8.10.0207 CLASSE: INVENTÁRIO JUDICIAL REQUERENTE (S): LAURENICE SOUSA SILVA DE ANDRADE ANDRESSA ANDRADE DE ALMEIDA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº. 964837, inscrita no CPF sob o nº. 037.167.411- 59, residente e domiciliada na Rua Balcares, nº. 109, Jardim Sevilha, Gurupi – TO, CEP: 77410-490; RODRIGO ANDRADE DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº. 039289512010-7, inscrito no CPF sob o nº. 057.858.133- 78, residente e domiciliado em Rua São Pedro, nº. 1239 D, entre as Ruas Alagoas e Pernambuco, Imperatriz/MA, CEP: 65907-070; ERICK MEKENNON ANDRADE DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº. 044163412012-7, inscrito no CPF sob o nº. *32.***.*74-68, residente e domiciliado na Rua Balcares, nº. 109, Jardim Sevilha, Gurupi – TO, CEP: 77410-490.
DESPACHO Inicialmente, considerando o estabelecido no CPC e a celeridade processual, determino a intimação dos autores, para que junte aos autos endereço eletrônico e número telefônico de todos os herdeiros arrolados na inicial.
Determino a citação dos herdeiros, para tomar conhecimento dos termos da petição inicial e primeiras declarações integrantes dos autos do processo acima identificado, na forma estabelecida no artigo 626 do CPC e, querendo habilitar-se e apresentarem contestação, no prazo de 15 dias.
Determino também a intimação da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal para tomarem conhecimento dos termos da petição inicial e primeiras declarações integrantes dos autos do processo acima identificado, na forma estabelecida no artigo 626 do Novo Código de Processo Civil e, querendo, apresentar manifestação (art. 627, NCPC).
Concluídas as citações/intimações, abrir-se-á vista às partes, pelo sistema PJE, e pelo prazo comum de 15 dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
Expeça-se carta precatório para citações dos herdeiros residentes em outra comarca.
Cumpra-se São Domingos do Maranhão (MA), 16 de janeiro de 2023.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 2ª Vara Criminal de Timon-MA, respondendo -
07/02/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 18:47
Conclusos para despacho
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13/09/2022 16:50
Juntada de petição
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09/09/2022 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2022 09:52
Juntada de protocolo
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14/12/2021 22:04
Juntada de petição
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24/11/2021 03:14
Decorrido prazo de MARIETA SOUSA ANDRADE NETA em 22/11/2021 23:59.
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24/11/2021 03:14
Decorrido prazo de MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA em 22/11/2021 23:59.
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13/11/2021 02:52
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 13:50
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0801565-39.2021.8.10.0207 CLASSE: INVENTÁRIO JUDICIAL REQUERENTE (S): LAURENICE SOUSA SILVA DE ANDRADE DECISÃO 1. Recebi hoje. 2. Concedo à requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, na forma da Lei 1.060/50. 3. Defiro o pedido formulado na inicial. 4. Nomeio como inventariante a ora Requerente (Sr.ª LAURENICE SOUSA SILVA DE ANDRADE – qualificada na inicial), que deverá, no prazo legal de 05 (cinco) dias, a contar de sua intimação, prestar compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo, conforme parágrafo único, do art. 617, II, § único do Novo Código de Processo Civil[1]. 5. Determino, ainda, que, na oportunidade da assinatura do termo de compromisso, seja o inventariante advertido de que dali em 20 (vinte) dias deverá apresentar as primeiras declarações, conforme art. 620 do Novo Código de Processo Civil[2]. 6. Ciência ao Ministério Público. 7. Após, voltem os autos conclusos.
São Domingos do Maranhão (MA), quarta-feira, 20 (vinte) de OUTUBRO de 2021. Clênio Lima Corrêa Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão/MA [1] O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: (...) II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; (...) Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função. [2] Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados: -
10/11/2021 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2021 10:31
Outras Decisões
-
04/10/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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