TJMA - 0018085-56.2015.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 10:24
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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26/03/2024 17:00
Realizado cálculo de custas
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18/03/2024 15:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/03/2024 15:24
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2024 16:58
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:58
Juntada de despacho
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27/04/2023 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/01/2023 10:31
Juntada de Certidão
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22/11/2022 23:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 20/10/2022 23:59.
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24/08/2022 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2022 10:38
Juntada de Certidão
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12/08/2022 15:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 10/08/2022 23:59.
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11/07/2022 13:42
Juntada de apelação
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27/06/2022 05:15
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 22:33
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2021 07:57
Conclusos para despacho
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25/11/2021 01:11
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 17:53
Juntada de petição
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16/11/2021 05:24
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0018085-56.2015.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DALFRAN CALDAS LOIOLA - MA16001-A, SAMARA LEITE LIMA - MA10932 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 13 de outubro de 2021 Quesia C.
S.
Sousa Secretária Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública. -
11/11/2021 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 11:03
Juntada de Certidão
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08/10/2021 15:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2015
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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