TJMA - 0851665-34.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 17:45
Baixa Definitiva
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05/12/2023 17:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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05/12/2023 17:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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04/12/2023 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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02/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 12:03
Homologada a Transação
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18/11/2023 21:35
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/09/2023 10:49
Juntada de petição
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15/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/09/2023 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL INFINITY em 05/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 29/08/2023.
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01/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0851665-34.2021.8.10.0001 – PJe. 1º Apelante : Condomínio Residencial Infinity.
Advogado : Davidh Luis Cavalcanti de Britto (OAB/MA 14119). 2º Apelante : Raimundo José Pereira dos Santos.
Advogado : Tiago Anderson Luz Franca (OAB/MA 8545), Marilia Mendes Ferreira (OAB/MA 17336), Brenda Guedelha da Silva (OAB/MA 21762). 1º Apelado : Raimundo José Pereira dos Santos.
Advogado : Tiago Anderson Luz Franca (OAB/MA 8.545), Marília Mendes Ferreira (OAB/MA 17.336), Brenda Guedelha da Silva (OAB/MA 21.762). 2º Apelado : Condomínio Residencial Infinity.
Advogado : Davidh Luis Cavalcanti de Britto (OAB/MA 14.119).
Proc. de Justiça : Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Em atenção ao parecer de Id nº 25746121, chamo o feito à ordem ante a necessidade de manifestação acerca do pedido de gratuidade de justiça formulado pelo primeiro apelante.
Pois bem.
O recorrente Condomínio Residencial Infinity formulou pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, contudo não trouxe aos autos elementos que evidenciem atender aos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Em se tratando de pessoa jurídica, é necessária prova inequívoca de sua situação financeira para o deferimento da gratuidade de justiça.
Assim, considerando a regra contida nos §3º e §7º do artigo 99 do Código de Processo Civil, determino a intimação do apelante Condomínio Residencial Infinity, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a sua condição de hipossuficiência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior Relator -
25/08/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 18:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/05/2023 13:36
Juntada de parecer do ministério público
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20/03/2023 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 16:01
Recebidos os autos
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13/03/2023 16:01
Conclusos para decisão
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13/03/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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