TJMA - 0801259-65.2021.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 13:13
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ SOARES MORAIS DA SILVA em 16/02/2022 23:59.
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27/02/2022 00:18
Decorrido prazo de EVA SOARES MORAIS DA SILVA em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
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17/02/2022 14:49
Transitado em Julgado em 16/02/2022
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02/02/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2022 13:39
Juntada de diligência
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02/02/2022 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2022 13:38
Juntada de diligência
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06/01/2022 16:40
Juntada de petição
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15/12/2021 12:00
Expedição de Mandado.
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04/12/2021 09:40
Decorrido prazo de LTF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:40
Decorrido prazo de LTF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/11/2021 23:59.
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18/11/2021 10:14
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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18/11/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801259-65.2021.8.10.0047 Classe CNJ: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) Assuntos CNJ: Promessa de Compra e Venda Requerente: LTF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Requerente: EVA SOARES MORAIS DA SILVA e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REQUERENTE: LTF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): DANIELA MATIAS TRONCOSO CHAVES - OABGO56262 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Cuida-se de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL proposta por LTF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em desfavor de EVA SOARES MORAIS DA SILVA e outros, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição juntada em id. 56113876.
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença , para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em havendo penhora/restrição, esta fica desse já desconstituída.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 12 de novembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 12 de novembro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
12/11/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 10:23
Homologada a Transação
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11/11/2021 14:01
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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