TJMA - 0800802-64.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 08:38
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 18:05
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE ARAIOSES - MA em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:52
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE ARAIOSES - MA em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 06:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 06:38
Juntada de diligência
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27/06/2022 14:05
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 14:04
Transitado em Julgado em 09/12/2021
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19/02/2022 17:43
Juntada de Mandado
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17/11/2021 16:21
Juntada de petição
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16/11/2021 05:29
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) Processo nº. 0800802-64.2021.8.10.0069 REQUERENTE: RAÍ DOUGLAS ARAUJO VERAS REQUERIDO: SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DANIELLE DA COSTA MESQUITA - PI18453 e o (a) (s) Dr. (a) (s) , para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Registro Tardio de Nascimento, formulada por Raí Douglas Araújo Veras, devidamente qualificado nos autos por sua advogada, para que seja declarado o seu nascimento, haja vista que o mesmo nunca foi registrado, expedindo-se a competente Certidão de Nascimento.
Exordial acompanhada dos documentos constantes nos IDs 46825955 a 46825954.
Despacho de ID 48242637, no qual foi designada audiência de justificação.
Termo de audiência de justificação no ID 50709714, na qual foram ouvidos o autor e duas testemunhas(ID 50710655).
Alegações finais no ID 51681266, bem como documentos nos IDs 51681267 a 51681271.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
Era o que cabia relatar, DECIDO.
Compulsando os autos, constato que as provas apresentadas, dão conta, de que o autor realmente nunca foi registrado anteriormente.
EX POSITIS, e por ser o registro de nascimento direito garantido constitucionalmente a todo cidadão, mesmo que tardiamente, como direito fundamental ao exercício da cidadania,e nos termos do que acima foi consignado, acolho o pedido para declarar o nascimento do requerente Raí Douglas Araújo Veras, nascido em 30 de Agosto de 2001, filho de Raimunda Nonata Araújo Veras, natural de Água Doce do Maranhão/MA, conforme se comprova com a documentação em anexo.
Expeça-se o competente mandado de registro de Nascimento do requerente.
Sem custas.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, após as formalidades legais, arquive-se.
Araioses, 28/09/2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz titular da 1ª Vara de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 11 de novembro de 2021.
Eu ROBERTO SAMPAIO DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
11/11/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 11:45
Julgado procedente o pedido
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24/09/2021 15:29
Conclusos para julgamento
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29/08/2021 23:07
Juntada de petição
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13/08/2021 17:08
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 13/08/2021 00:00 1ª Vara de Araioses .
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13/08/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 11:01
Juntada de Certidão
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13/08/2021 10:52
Audiência de justificação designada para 13/08/2021 00:00 1ª Vara de Araioses.
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12/08/2021 18:19
Juntada de termo
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06/08/2021 22:43
Decorrido prazo de DANIELLE DA COSTA MESQUITA em 13/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:43
Decorrido prazo de DANIELLE DA COSTA MESQUITA em 13/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA ARAUJO VERAS em 15/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA ARAUJO VERAS em 15/07/2021 23:59.
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15/07/2021 14:19
Juntada de petição
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08/07/2021 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2021 10:58
Juntada de diligência
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06/07/2021 01:03
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 12:22
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 07:57
Conclusos para despacho
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10/06/2021 13:28
Juntada de petição
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07/06/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 08:40
Conclusos para despacho
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03/06/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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