TJMA - 0807542-96.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:44
Juntada de petição
-
29/04/2025 00:09
Decorrido prazo de SANDNNA CUTRIM COSTA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:09
Decorrido prazo de HIGOR RIBEIRO SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
17/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 12:11
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
-
11/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:10
Juntada de petição
-
17/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:07
Juntada de contestação
-
19/12/2024 08:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 08:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Imperatriz
-
19/12/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 15:50, Central de Videoconferência.
-
19/12/2024 08:19
Conciliação infrutífera
-
18/12/2024 00:04
Recebidos os autos.
-
18/12/2024 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
17/12/2024 16:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/12/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 16:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/11/2024 15:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/11/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 15:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/11/2024 15:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/11/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 15:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/11/2024 15:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/11/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 15:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/11/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 09:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Imperatriz
-
08/11/2024 09:14
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2024 09:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:50, Central de Videoconferência.
-
04/11/2024 11:49
Recebidos os autos.
-
04/11/2024 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
04/11/2024 11:47
Juntada de termo
-
14/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 12:53
Juntada de termo
-
07/02/2024 18:28
Juntada de petição
-
31/01/2024 04:17
Decorrido prazo de SANDNNA CUTRIM COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Imperatriz
-
06/10/2023 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 09:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2023 08:30, Central de Videoconferência.
-
06/10/2023 09:18
Conciliação infrutífera
-
05/10/2023 10:00
Recebidos os autos.
-
05/10/2023 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
05/10/2023 09:59
Juntada de termo
-
20/09/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 19:04
Juntada de diligência
-
13/09/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 17:10
Juntada de diligência
-
13/09/2023 00:23
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
13/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 16:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Imperatriz
-
06/09/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2023 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 08:30, Central de Videoconferência.
-
06/09/2023 10:21
Recebidos os autos.
-
06/09/2023 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
06/09/2023 09:58
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 09:58
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 09:46
Juntada de termo
-
06/09/2023 09:42
Juntada de termo
-
06/09/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2023 14:20, Central de Videoconferência.
-
17/05/2023 14:59
Conciliação infrutífera
-
17/05/2023 14:59
Juntada de petição
-
17/05/2023 14:54
Juntada de petição
-
17/05/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
12/05/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 10:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/05/2023 15:22
Juntada de petição
-
27/04/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 15:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/04/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 22:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/04/2023 16:56
Juntada de ato ordinatório
-
17/04/2023 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 14:20, Central de Videoconferência.
-
30/03/2023 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
30/03/2023 09:09
Juntada de termo
-
30/03/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 16:02
Juntada de termo
-
18/10/2022 14:53
Juntada de termo
-
23/09/2022 15:10
Juntada de petição
-
20/07/2022 17:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANDNNA CUTRIM COSTA - CPF: *10.***.*56-05 (AUTOR).
-
15/07/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 14:02
Juntada de termo
-
30/11/2021 18:31
Juntada de petição
-
18/11/2021 10:16
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
18/11/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0807542-96.2019.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Direito de Imagem] Requerente: SANDNNA CUTRIM COSTA Requerido: ANDRE LUIS GUIMARAES FRANCA e outros (2) Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELIOFABIA JUCIELLY CUTRIM COSTA - OAB/MA nº12348, RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - OAB/MA nº15345, ALEX KENNETH RIBEIRO FERREIRA - OAB/MA nº20306 , sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito. DESPACHO O Código de Processo Civil estabelece que, para a obtenção do benefício da justiça gratuita, basta que a parte faça simples afirmação de que não possui condições de arcar com os ônus do processo.
Com efeito, nestas circunstâncias, presumir-se-á pobre quem o alegar, até prova em contrário, nos termos do artigo 99, §3º, do CPC.
Desta feita, há presunção de veracidade da declaração de pobreza em favor do demandante, através de simples declaração, cabendo ao réu ônus da prova em contrário.
Contudo, tal afirmação de pobreza gera presunção juris tantum, podendo o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do autor.
A Constituição Federal determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sendo a Defensoria Pública instituição responsável pela orientação e defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5°, LXXIV.
Analisando detidamente o caso em exame, verifico que o(a) autor(a) não trouxe aos autos elementos capazes de comprovar que não pode efetuar o pagamento das custas processuais sem prejuízo ao seu sustento e da sua família.
Por esta razão e em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC, determino a intimação do(a) autor(a) para, no prazo de 10 dias, juntar documentos que evidenciem os pressupostos legais para concessão da gratuita, tais como contracheque/pró-labore.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça e antecipação de tutela.
Intime-se.
Imperatriz, 10 de julho de 2019. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 12 de novembro de 2021.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
12/11/2021 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 10:56
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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