TJMA - 0815412-95.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:05
Juntada de despacho
-
10/01/2022 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/01/2022 10:37
Juntada de Certidão
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08/12/2021 13:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 13:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 16:27
Juntada de contrarrazões
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18/11/2021 10:17
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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18/11/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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18/11/2021 10:16
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2021.
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18/11/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0815412-95.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): IVALDO VALE REQUERIDA(S): ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente IVALDO VALE, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVULO SANTOS VALE - MA15050 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. e outros por Advogado/Autoridade do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Advogado/Autoridade do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
12/11/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 17:14
Juntada de Certidão
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12/11/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 21:58
Juntada de apelação cível
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29/10/2021 12:59
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2021 18:42
Conclusos para despacho
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28/10/2021 18:41
Juntada de termo
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11/10/2021 11:09
Juntada de réplica à contestação
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27/07/2021 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2021 16:07
Juntada de contestação
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23/06/2021 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2021 08:54
Juntada de Certidão
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30/03/2021 12:33
Juntada de Ofício
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30/03/2021 10:55
Juntada de Carta precatória
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24/02/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 21:57
Juntada de petição
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04/02/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 14:52
Juntada de termo
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04/02/2021 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2021 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2021 14:47
Juntada de Certidão
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04/02/2021 14:14
Juntada de Certidão
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07/07/2020 13:10
Juntada de Certidão
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08/05/2020 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2020 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 12:33
Decorrido prazo de SERVULO SANTOS VALE em 10/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2020 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2019 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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