TJMA - 0803087-76.2018.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2022 09:24
Baixa Definitiva
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15/02/2022 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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15/02/2022 09:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2022 02:54
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:54
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 16:07
Publicado Intimação de acórdão em 21/01/2022.
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22/01/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803087-76.2018.8.10.0023 RECORRENTE: LOUISE VIVEIROS MACEDO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: BRUNO SOUZA ROSA - MA12354-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-S INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 14405224 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 11 de janeiro de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
11/01/2022 09:18
Juntada de Certidão
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11/01/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2021 10:46
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRIDO) e não-provido
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17/12/2021 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2021 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2021 10:41
Juntada de Certidão
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24/11/2021 02:12
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 02:12
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 00:59
Publicado Intimação de pauta em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0803087-76.2018.8.10.0023 RECORRENTE: LOUISE VIVEIROS MACEDO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: BRUNO SOUZA ROSA - MA12354-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-S INTIMAÇÃO Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), neste ato, acerca do julgamento do processo em epígrafe em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00h do dia 25/11/2021 e término às 14:59h do dia 02/12/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 11 de novembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
11/11/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 09:45
Juntada de contrarrazões
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16/01/2020 17:54
Recebidos os autos
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16/01/2020 17:54
Conclusos para despacho
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16/01/2020 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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