TJMA - 0800370-32.2021.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 00:21
Juntada de Certidão
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16/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ALAN DA SILVA SAMINEZ em 17/02/2025 23:59.
-
15/03/2025 22:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:07
Juntada de diligência
-
10/02/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 10:07
Juntada de diligência
-
28/01/2025 13:33
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS DE ARAUJO COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 21:19
Juntada de diligência
-
20/01/2025 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 21:19
Juntada de diligência
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17/01/2025 21:30
Juntada de diligência
-
17/01/2025 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 21:30
Juntada de diligência
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18/12/2024 07:11
Juntada de diligência
-
18/12/2024 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 07:11
Juntada de diligência
-
12/12/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 12:18
Juntada de Mandado
-
21/09/2024 18:18
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
21/08/2024 23:07
Juntada de petição
-
25/06/2024 05:01
Decorrido prazo de ABRAHAO ALEXANDRE BARROS DE LIMA em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 17:43
Juntada de petição
-
14/06/2024 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2024 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:20
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:33
Juntada de petição
-
01/11/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:21
Juntada de Certidão
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04/10/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 08:18
Juntada de Certidão
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05/07/2022 15:32
Decorrido prazo de ABRAHAO ALEXANDRE BARROS DE LIMA em 30/05/2022 23:59.
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04/07/2022 08:40
Juntada de Certidão
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15/06/2022 15:54
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 09:11
Juntada de Certidão
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01/06/2022 03:23
Publicado Decisão (expediente) em 23/05/2022.
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01/06/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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31/05/2022 08:57
Juntada de petição
-
26/05/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 18:02
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:06
Juntada de Certidão
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23/05/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 DECISÃO Processo n.°0800370-32.2021 Trata-se de ação penal promovida em desfavor de ALAN ALVES SAMINEZ e ARLENILDO NASCIMENTO DA SILVA, que segundo restou apurado, em 24/03/2021 subtraíram diversos objetos do estabelecimento comercial “Baratão das Confecções” de propriedade de José de Jesus de Araújo Costa, praticando assim, o crime tipificado no art. 155, §1º e §4º, IV do Código Penal e no art. 244-B do ECA. Em 26/03/2021 foi prolatada decisão que converteu a prisão em flagrante do acusado ARLENILDO NASCIMENTO DA SILVA em prisão preventiva. Audiência de instrução realizada em 02/12/2021, ata de ID 57531097. É o relato do essencial.
Passo a decidir. Conforme se verifica dos autos o réu ARLENILDO NASCIMENTO DA SILVA permanece preso desde o início do procedimento, já tendo sido encerradas as investigações e oferecida a denúncia.
Diante da situação atual do processo, não havendo novas evidências de que a liberdade do acusado oferece risco a sociedade, não verifico a necessidade da manutenção da prisão, após a efetivação da sua notificação. Diante disso, DECIDO substituir a prisão do acusado ARLENILDO NASCIMENTO DA SILVA pela imposição das seguintes medidas cautelares penais: a – comparecimento em juízo a cada trinta dias, para informar e justificar atividades; b – proibição de acesso ou frequência do acusado a bares, casas de eventos, shows, festas, e qualquer ambiente que comercialize bebidas alcoólicas ou congêneres; c – proibição de manter contato com a vítima, em qualquer situação, devendo o acusado manter distância mínima de duzentos metros; d – proibição de se ausentar da Comarca de Urbano Santos; e – recolhimento domiciliar no período entre as 19:00 horas de um dia e as 07:00 horas do dia seguinte, todos os dias, devendo sair de casa durante o período permitido apenas paras trabalhar e estudar, desde que devidamente comprovada a ocupação lícita; Lavre-se o termo de Liberdade Provisória e Expeça-se alvará de soltura em favor do acusado, intimando-o das medidas cautelares impostas, sob a advertência de que a notícia do descumprimento de tais medidas importará na sua prisão. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Oficie-se a autoridade policial, com a determinação para que fiscalize as medidas impostas. II - Após o cumprimento das decisões anteriores, voltem os autos conclusos. De Vargem Grande para Urbanos Santos(MA), na data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande respondendo pela Comarca de Urbano Santos -
19/05/2022 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 21:15
Concedida a Liberdade provisória de ARLENILDO NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *44.***.*69-35 (REU).
-
03/03/2022 19:03
Conclusos para julgamento
-
03/03/2022 19:02
Juntada de Certidão
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28/02/2022 17:39
Juntada de petição
-
26/02/2022 12:53
Juntada de petição
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25/02/2022 13:53
Decorrido prazo de ABRAHAO ALEXANDRE BARROS DE LIMA em 28/01/2022 23:59.
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22/02/2022 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2022 22:21
Juntada de diligência
-
13/02/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
13/02/2022 11:09
Juntada de Mandado
-
13/02/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 06:14
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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29/01/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
Processo: 0800370-32.2021.8.10.0138 - Ação Penal Autor: Ministério Público Estadual Acusados: Arlenildo Nascimento da Silva “Nildo” e Alan da Silva Saminez Defensor: Dr. ABRAHAO ALEXANDRE BARROS DE LIMA - OAB MA22048 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - VIDEOCONFERÊNCIA Aos 02 (dois) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um (2021), à hora designada, nesta cidade de Urbano Santos, Estado do Maranhão, foi realizada esta videoconferência conduzida pelo Exmo.
Sr.
Dr.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, MM Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA; presente o Dr.
José Orlando Silva Filho, Promotor de Justiça Titular desta Comarca; presente os acusados, acompanhados de seu defensor; presente a testemunha do MP: JOSÉ DE JESUS DE ARAÚJO COSTA (vítima), MÁRIO MYCHAEL SANTOS DA SILVA (PMMA), FABRÍCIO DA CRUZ SANTOS (PMMA) e MOISÉS DE ARAÚJO SILVA acompanhado com sua genitora Maria dos Anjos Castro de Araújo.
Em seguida, determinou a oitiva dos presentes por meio de recursos audiovisuais, por videoconferência, conforme Portaria GPTJ 814/2019, cuja gravação em DVD fica fazendo parte integrante dos autos.
Concluída a instrução, passou-se aos interrogatórios dos acusados.
Ao final, pelo MM Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: “Abram-se prazos para apresentação de Alegações Finais por memoriais, iniciando pelo Ministério Público em seguida pela defesa.
Após venham-me conclusos para sentença”.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Urbano Santos.
Eu,_____, Téc.
Judiciária, o digitei, e assino, de ordem do MM Juiz Titular. Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA Promotor de Justiça: (presente na videoconferência) Réus: (presente na videoconferência) Advogados: (presente no fórum e na videoconferência) Testemunhas: (presentes no fórum e na videoconferência) -
13/01/2022 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 09:46
Juntada de petição
-
07/12/2021 19:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 17:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2021 14:00 Vara Única de Urbano Santos.
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06/12/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:56
Juntada de petição
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30/11/2021 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 16:46
Juntada de diligência
-
25/11/2021 19:04
Juntada de Certidão
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25/11/2021 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2021 17:22
Juntada de diligência
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19/11/2021 11:45
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
Ação Penal Ordinária nº 0800370-32.2021.8.10.0138 DESPACHO 1.
Nomeio como Defensor Dativo o Dr.
Abrahão Alexandre Barros de Lima (OAB/MA nº 22.048), o qual deve ser intimado p/apresentar Resposta Escrita à Acusação em 10 (dez) dias. 2.
Designo, desde já, audiência de instrução e julgamento p/o dia 02/Dezembro/2021, às 14 horas.
ESTE PRÓPRIO DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
Urbano Santos/MA, 05 de Novembro de 2021.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito titular da Comarca de Urbano Santos/MA -
17/11/2021 09:37
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 09:37
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 09:29
Juntada de Ofício
-
17/11/2021 09:21
Juntada de Ofício
-
17/11/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 15:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/12/2021 14:00 Vara Única de Urbano Santos.
-
05/11/2021 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 22:02
Juntada de Carta precatória
-
17/08/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 18:38
Juntada de Certidão
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17/08/2021 18:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/08/2021 18:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/08/2021 11:40
Recebida a denúncia contra ARLENILDO NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *44.***.*69-35 (FLAGRANTEADO)
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20/07/2021 20:06
Conclusos para decisão
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05/07/2021 19:33
Juntada de denúncia
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30/06/2021 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2021 17:28
Juntada de Ato ordinatório
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30/06/2021 17:21
Juntada de Certidão
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05/05/2021 06:57
Decorrido prazo de DPUS em 04/05/2021 23:59:59.
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31/03/2021 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2021 09:44
Juntada de diligência
-
26/03/2021 22:30
Juntada de Certidão
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26/03/2021 22:16
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 21:25
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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25/03/2021 18:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 12:29
Juntada de petição
-
24/03/2021 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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