TJMA - 0807524-40.2021.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 10:07
Baixa Definitiva
-
20/02/2024 10:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
20/02/2024 10:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
20/02/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLITO ALVES DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 10:20
Conhecido o recurso de CARLITO ALVES DOS SANTOS - CPF: *29.***.*69-68 (REQUERENTE) e provido
-
11/11/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:12
Decorrido prazo de CARLITO ALVES DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2023 09:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/10/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
18/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0807524-40.2021.8.10.0029 – CAXIAS/MA APELANTE: CARLITO ALVES DOS SANTOS ADVOGADAS: ADRIANA MARTINS BATISTA (OAB/MA 23.652), NATHALIE COUTINHO PEREIRA (OAB/MA 17.231) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11.099-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por CARLITO ALVES DOS SANTOS contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Dano Moral, ajuizada em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ora apelado, julgou improcedente os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, observo que o presente recurso fora distribuído a esta relatoria em 10 de outubro de 2023, quando já vigorava a nova regra para a distribuição livre, observando-se a nova competência especializada de cada câmara.
Ressalte-se, por oportuno, que na 1ª Sessão Administrativa Ordinária do Órgão Especial do dia 1º de fevereiro de 2023, houve aprovação, por unanimidade, da questão de ordem levantada pelo Desembargador Cleones Carvalho Cunha, como se infere da DECAOOE - GDG 122023, nos seguintes termos: Nos termos do art. 8º, inciso I, do Regimento Interno, e com vistas a sanar dúvidas com relação à competência, vinculação e prevenção das Câmaras Especializadas criadas pela Lei Complementar nº 255/2022, o Órgão Especial assentou que: (i) permanecerão com o relator originário na antiga câmara isolada, os recursos de agravo interno e de embargos de declaração, uma vez que configurada a hipótese de vinculação prevista no art. 327, inciso II, do Regimento Interno; e (ii) os recursos recebidos no Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno. (grifo nosso) Destarte, é seguro afirmar que a decisão proferida pelo egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, na sobredita Questão de Ordem, impõe que, para os recursos recebidos neste sodalício após 26 de janeiro de 2023 – tal como no vertente caso –, a distribuição submeter-se-á à nova competência especializada, acima referenciada.
Desse modo, dispensadas maiores delongas, determino o encaminhamento dos presentes autos à Coordenadoria de Distribuição, para que, na forma regimental, se proceda à devida redistribuição do feito entre as Câmaras de Direito Privado.
Cumpra-se.
São Luís – MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
17/10/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 09:26
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/10/2023 12:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/10/2023 11:39
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:39
Juntada de decisão
-
16/03/2022 00:07
Baixa Definitiva
-
16/03/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
15/03/2022 23:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
16/02/2022 00:46
Publicado Acórdão (expediente) em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 16:58
Conhecido o recurso de CARLITO ALVES DOS SANTOS - CPF: *29.***.*69-68 (REQUERENTE) e provido
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07/02/2022 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2022 09:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2021 14:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2021 07:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/11/2021 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 03:30
Decorrido prazo de CARLITO ALVES DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 12:37
Juntada de parecer do ministério público
-
18/11/2021 01:18
Publicado Despacho (expediente) em 18/11/2021.
-
18/11/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0807524-40.2021.8.10.0029 - CAXIAS/MA APELANTE: CARLITO ALVES DOS SANTOS ADVOGADA: NATHALIE COUTINHO PEREIRA (OAB/MA 17.231) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11.099-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 16 de Novembro de 2021. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
16/11/2021 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 06:11
Recebidos os autos
-
10/11/2021 06:11
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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