TJMA - 0803083-03.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2021 09:56
Arquivado Definitivamente
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01/11/2021 17:05
Juntada de petição
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20/10/2021 07:22
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803083-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP192649, JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP156187 REU: MARCELO APARECIDO DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora BANCO ITAÚ, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 62,05, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 54447812.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 18 de outubro de 2021.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciária Matrícula 116343 -
18/10/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 11:11
Juntada de Certidão
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15/10/2021 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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15/10/2021 09:53
Realizado cálculo de custas
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15/10/2021 01:24
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 11:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/10/2021 11:51
Transitado em Julgado em 13/10/2021
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14/10/2021 10:20
Juntada de Certidão
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14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803083-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP192649, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP156187 REU: MARCELO APARECIDO DE ALMEIDA SENTENÇA Banco Itaú moveu ação de busca e apreensão em face de Marcelo Aparecido de Almeida.
Após concedida a liminar vindicada (id. 41585406) e determinada a expedição de carta precatória (id.), o requerente manifestou a desistência, com pedido de homologação (id. 53700249).
Decido.
Lícito à parte autora desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta do requerido, conforme disposto no art. 485, §, 5º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Custas pela parte autora.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão em aberto, assim como a carta precatória mencionada no despacho de id. 51664249.
Proceda-se ao levantamento da restrição veicular pelo sistema Renajud, acaso implementada.
Trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 16ª Vara Cível (Portaria nº. 3416-2021) -
13/10/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 23:05
Extinto o processo por desistência
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06/10/2021 14:23
Juntada de petição
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06/10/2021 12:39
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 09:18
Juntada de petição
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17/09/2021 04:32
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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17/09/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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16/09/2021 17:21
Juntada de petição
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03/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803083-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OABSP192649 REU: MARCELO APARECIDO DE ALMEIDA Defiro o pedido e determino a expedição de carta precatória no endereço indicado na petição de ID n°51066890.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas da referida diligência, no prazo de 15 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
02/09/2021 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 16:40
Conclusos para despacho
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19/08/2021 08:48
Juntada de petição
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10/08/2021 04:31
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 09:25
Juntada de Certidão
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11/05/2021 12:29
Decorrido prazo de MARCELO APARECIDO DE ALMEIDA em 10/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 10:23
Juntada de Certidão
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18/04/2021 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2021 21:09
Juntada de diligência
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10/03/2021 09:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:02
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:26
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 18:39
Juntada de petição
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01/03/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803083-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP192649 REU: MARCELO APARECIDO DE ALMEIDA DECISÃO Pede a parte autora a concessão da medida liminar a fim de se proceder à busca e apreensão dos bens alienados fiduciariamente (veículo Peugeot 308 Hatch Flex ACT, ano 2012, cor cinza, placa NXP3667, Renavam 469594047, chassi 8AD4CNFNVDG002364) em razão do inadimplemento da parte requerida em contrato de alienação fiduciária que culminou no alegado débito de R$15.059,27 (quinze mil e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos) Decido.
A inicial está acompanhada da prova da existência do contrato de alienação fiduciária, planilha de débito, prova da notificação e da mora da parte ré, não purgada mesmo depois de regularmente notificada para fazê-lo.
Defiro o pedido de busca e apreensão do veículo financiado, descrito na petição inicial, que será depositado com representante/preposto do autor em São Luís/MA nos termos indicados nos autos, mediante compromisso e sob as penalidades legais.
Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para, querendo, oferecer resposta ao pedido contra si formulado, no prazo de 15 (quinze) dias execução da liminar, cientificando-a que poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual a posse do bem lhe será restituída, e que transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Deve o Oficial de Justiça encarregado da diligência, quando da efetivação da medida, entregar cópia do mandado e do respectivo auto ao fiel depositário judicial.
Serve esta decisão de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Proceda-se à restrição na base de dados do Renavam.
Intime-se.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
26/02/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 15:04
Juntada de bloqueio RENAJUD
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25/02/2021 15:02
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 13:42
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2021 13:13
Conclusos para decisão
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17/02/2021 12:42
Juntada de petição
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06/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803083-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OABSP192649 REU: MARCELO APARECIDO DE ALMEIDA Sabe-se que a comprovação da mora é pressuposto para o ajuizamento da ação de busca e apreensão e a concessão da liminar, o que, com base no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n° 911/69, decorre decorre do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
Ausente a comprovação da mora da parte requerida, posto que a correspondência não foi entregue ao destinatário, com a informação dos serviços dos correios que o destinatário mudou-se do local.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a constituição em mora do devedor na forma definida no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei n° 911/69, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321).
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
03/02/2021 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 21:03
Conclusos para decisão
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28/01/2021 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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