TJMA - 0804944-38.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
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03/09/2022 21:39
Recebidos os autos
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03/09/2022 21:39
Juntada de decisão
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15/02/2022 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/02/2022 13:07
Juntada de Certidão
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22/12/2021 17:54
Juntada de contrarrazões
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20/12/2021 04:43
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804944-38.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LIDIA PRISCILA DA SILVA CADETE REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A , por todo teor do despacho ID nº ( texto livre ) abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Imperatriz, 15 de dezembro de 2021.
Serve o presente expediente como intimação.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Imperatriz, Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
15/12/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 13:45
Juntada de Certidão
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08/12/2021 11:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 21:28
Juntada de apelação
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18/11/2021 10:26
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2021.
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18/11/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804944-38.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LIDIA PRISCILA DA SILVA CADETE REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LIDIA PRISCILA DA SILVA CADETE, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
12/11/2021 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 19:55
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2021 10:17
Conclusos para despacho
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17/09/2021 10:17
Juntada de Certidão
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02/03/2021 11:51
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 09:17
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 10:10
Juntada de Certidão
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14/01/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 08:00
Conclusos para decisão
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12/01/2021 07:59
Juntada de Certidão
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08/08/2020 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 17:46
Juntada de contestação
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07/07/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 17:37
Juntada de Certidão
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03/07/2020 01:30
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 02/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 23:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2020 23:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 11:21
Conclusos para decisão
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06/04/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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