TJMA - 0802495-34.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 10:59
Juntada de Certidão
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01/09/2022 14:07
Outras Decisões
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22/08/2022 09:24
Conclusos para decisão
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22/08/2022 09:24
Juntada de Certidão
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01/07/2022 10:39
Juntada de petição
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30/06/2022 15:56
Juntada de petição
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18/06/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 14:49
Conclusos para despacho
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08/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
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04/06/2022 03:36
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 13/05/2022 23:59.
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23/04/2022 07:57
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 19:32
Conclusos para despacho
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12/04/2022 19:32
Juntada de Certidão
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12/04/2022 19:31
Processo Desarquivado
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12/04/2022 17:57
Juntada de petição
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30/03/2022 08:26
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 08:26
Transitado em Julgado em 17/03/2022
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21/03/2022 16:28
Juntada de petição
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18/03/2022 09:59
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 09:56
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA COSTA FREITAS SOARES em 17/03/2022 23:59.
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05/03/2022 13:24
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 20:23
Julgado procedente o pedido
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08/02/2022 10:17
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 18:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2022 10:10, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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02/02/2022 17:31
Juntada de contestação
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01/02/2022 09:33
Juntada de petição
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10/12/2021 10:57
Juntada de termo
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02/12/2021 10:37
Juntada de petição
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27/11/2021 15:59
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA COSTA FREITAS SOARES em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:12
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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17/11/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802495-34.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA RAIMUNDA COSTA FREITAS SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA RAIMUNDA COSTA FREITAS SOARES TRAVESSA 29, 72, KIOLA SARNEY, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 03/02/2022 10:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 12 de novembro de 2021. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
16/11/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2021 10:49
Audiência Una designada para 03/02/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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12/11/2021 08:27
Audiência Una designada para 03/02/2022 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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11/11/2021 11:52
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2021 11:18
Conclusos para decisão
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11/11/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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