TJMA - 0805940-36.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2022 11:49
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 10:51
Recebidos os autos
-
14/02/2022 10:51
Juntada de decisão
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07/01/2022 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/01/2022 15:32
Juntada de Certidão
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16/12/2021 13:32
Juntada de contrarrazões
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08/12/2021 11:24
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 11:24
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 11:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/12/2021 23:59.
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29/11/2021 16:23
Juntada de apelação cível
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18/11/2021 10:27
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2021.
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18/11/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805940-36.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ILZA LACERDA DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ILZA LACERDA DA SILVA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA - MA20286, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial.
Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida nos autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
12/11/2021 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 16:55
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2021 16:39
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2021 21:28
Conclusos para decisão
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21/05/2021 21:28
Juntada de termo
-
06/02/2021 20:06
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:06
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:35
Decorrido prazo de GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:26
Decorrido prazo de GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:16
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:16
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 22/01/2021 23:59:59.
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16/12/2020 16:27
Juntada de petição
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16/12/2020 09:29
Juntada de protocolo
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14/12/2020 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 11:38
Conclusos para decisão
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11/11/2020 11:37
Juntada de termo
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22/09/2020 16:55
Juntada de petição
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16/09/2020 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2020 11:43
Juntada de Certidão
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14/07/2020 10:43
Juntada de protocolo
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02/07/2020 01:09
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 01/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 15:39
Juntada de contestação
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08/06/2020 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2020 23:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2020 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2020 08:28
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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