TJMA - 0037719-43.2012.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2022 09:53
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 09:52
Transitado em Julgado em 10/05/2022
-
27/09/2022 22:17
Juntada de petição
-
06/09/2022 00:34
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 07:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:28
Juntada de termo
-
17/08/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 08:22
Juntada de Mandado
-
22/07/2022 19:25
Juntada de petição
-
14/06/2022 14:18
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
31/05/2022 12:26
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2022 11:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/05/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 22:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS COSTA em 10/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 21:38
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 10/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 06:00
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
13/04/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 09:10
Juntada de petição
-
05/03/2022 00:46
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
05/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 09:20
Juntada de petição
-
14/02/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 21:41
Juntada de petição
-
14/12/2021 13:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS COSTA em 13/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 05:31
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 14:31
Juntada de petição
-
08/11/2021 00:53
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0037719-43.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDJHANE MICHELE SILVA TELES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS COSTA - OAB MA9636 EXECUTADO: BANCO MATONE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB MA11706-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para , no prazo de cinco (05) dias, querendo, impugnar o bloqueio, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, 3 de novembro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
04/11/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:22
Juntada de petição
-
29/09/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 20:40
Outras Decisões
-
01/07/2021 10:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS COSTA em 30/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 21:24
Juntada de petição
-
16/06/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 04:42
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 15:34
Juntada de petição
-
27/05/2021 14:12
Juntada de Ato ordinatório
-
27/05/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 08:51
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 03/05/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 01:48
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0037719-43.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDJHANE MICHELE SILVA TELES Advogado do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS COSTA - OAB/MA 9636 EXECUTADO: BANCO MATONE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A DESPACHO: De início, entendendo como correta a forma de apuração e o valor trazido pelo órgão auxiliar do juízo, HOMOLOGO O CÁLCULO DA CONTADORIA de id nº 40118014.
Por consequência, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze dias), pagar o débito remanescente de R$ 5.281,39 (cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta e nove centavos), sob pena de penhora.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
07/04/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 16:04
Juntada de petição
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02/03/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 07:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS COSTA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 07:34
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 24/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 20:32
Juntada de petição
-
08/02/2021 00:57
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0037719-43.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDJHANE MICHELE SILVA TELES Advogado do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS COSTA - OAB/MA 9636 EXECUTADO: BANCO MATONE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A ATO ORDINATÓRIO: Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão.
Sobre a planilha apresentada pela Contadoria Judicial, digam as partes em 10 dias.
São Luís, 3 de fevereiro de 2021.
Lúcio Roberto Viana Garcez Servidor da 5ª Vara Cível. -
04/02/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 13:48
Juntada de Ato ordinatório
-
22/01/2021 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
22/01/2021 12:06
Conta Atualizada
-
20/03/2020 10:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/03/2020 03:41
Decorrido prazo de EDJHANE MICHELE SILVA TELES em 19/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 03:43
Decorrido prazo de BANCO MATONE S/A em 10/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2020 14:08
Outras Decisões
-
04/02/2020 09:23
Decorrido prazo de EDJHANE MICHELE SILVA TELES em 03/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 09:43
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 09:01
Juntada de petição
-
17/01/2020 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2020 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2020 14:22
Juntada de Ato ordinatório
-
17/01/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 13:55
Recebidos os autos
-
16/01/2020 13:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2012
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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