TJMA - 0802037-68.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2023 13:05
Juntada de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802037-68.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA Rua General Artur Carvalho, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA Rua General Artur Carvalho, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da disponibilidade de Certidão de Dívida.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
27/09/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:18
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:05
Juntada de petição
-
03/03/2022 21:54
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 19:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA em 21/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 20:29
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 16:13
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
01/12/2021 13:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/12/2021 11:05
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA em 23/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 10:29
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
18/11/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802037-68.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA Rua General Artur Carvalho, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS, RAUL ABREU ANTUNES Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA Rua General Artur Carvalho, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 ATO ORDINATÓRIO De Ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Juíza de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar bens do réu passíveis de penhora, disponível sob pena de arquivamento, tendo em vista que a tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(os) restou INFRUTÍFERA.
Não há saldo disponível.
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 12/11//2021. -
12/11/2021 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 09:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/11/2021 13:41
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/09/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 18:10
Transitado em Julgado em 25/06/2021
-
21/07/2021 14:36
Juntada de petição
-
30/06/2021 08:46
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2021 11:58
Decorrido prazo de MARCIO TARCISIO DA SILVA MONTEIRO em 18/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
01/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 11:56
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2021 10:20
Conclusos para julgamento
-
18/05/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 10:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/02/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
07/02/2021 11:36
Juntada de petição
-
02/02/2021 14:19
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2020 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 18:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/02/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/10/2020 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845876-25.2019.8.10.0001
Lourenco Conrado Costa
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2021 12:10
Processo nº 0800196-50.2018.8.10.0066
Antonio Jose Cosmo da Costa
Liberty Seguros S/A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2018 00:28
Processo nº 0845876-25.2019.8.10.0001
Lourenco Conrado Costa
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2019 17:13
Processo nº 0008504-37.2003.8.10.0001
Lea Maria Moraes Mesquita Silva
Cometa Comercial de Derivados de Petrole...
Advogado: Clayrton Erico Belini Medeiros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/05/2003 00:00
Processo nº 0016975-61.2011.8.10.0001
Triunfo Distribuidora LTDA
G G Informatica e Impressao Digital LTDA...
Advogado: Antonio de Padua Oliveira Soeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2011 00:00