TJMA - 0008016-58.1998.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:11
Juntada de petição
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24/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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22/06/2025 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
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14/05/2025 22:17
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LAGO BAHIENSE em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ELANO MOURA SILVA DO NASCIMENTO em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de BIANCA SPESSIRITS DE MORAES MELO MENDONCA em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 12:34
Juntada de petição
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09/04/2025 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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27/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
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14/10/2024 08:16
Juntada de termo
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15/07/2024 23:12
Juntada de termo
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05/04/2024 07:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:04
Juntada de petição
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24/02/2024 00:37
Decorrido prazo de BIANCA SPESSIRITS DE MORAES MELO MENDONCA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LAGO BAHIENSE em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 17:49
Juntada de petição
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23/02/2024 14:47
Juntada de petição
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17/02/2024 03:57
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 15:59
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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17/01/2024 14:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/09/2023 12:01
Juntada de Certidão
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19/06/2023 02:04
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 12:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/06/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 18:44
Outras Decisões
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16/02/2023 20:46
Conclusos para despacho
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31/01/2023 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/01/2023 10:48
Audiência Conciliação não-realizada para 31/01/2023 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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31/01/2023 10:48
Conciliação infrutífera
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31/01/2023 10:11
Juntada de petição
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24/01/2023 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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19/11/2022 15:25
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 00:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2022 15:46
Juntada de Certidão
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02/11/2022 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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16/10/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 18:04
Juntada de petição
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15/02/2022 10:48
Conclusos para despacho
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25/11/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 03:19
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 22/11/2021 23:59.
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13/11/2021 03:23
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0008016-58.1998.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA ELISA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - OAB/MA 4749-A EXECUTADO: ABBOTT PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANA CAROLINA LAGO BAHIENSE - OAB/SP 244455 DESPACHO Em face do longo período de paralisação da presente demanda e da certidão anexa ao Id. nº 35567954, Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos, diligenciando atos específicos indispensáveis ao regular andamento do feito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse superveniente.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 25 de outubro de 2021.
Kátia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível. -
10/11/2021 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 20:40
Juntada de petição
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15/09/2020 10:27
Conclusos para despacho
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15/09/2020 08:22
Juntada de Certidão
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24/07/2020 00:07
Publicado Intimação em 24/07/2020.
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24/07/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2020 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2020 02:38
Decorrido prazo de MARIA ELISA SANTOS em 07/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 03:27
Decorrido prazo de ABBOTT PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. em 30/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 00:47
Publicado Intimação em 22/06/2020.
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20/06/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/06/2020 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 16:10
Juntada de Certidão
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18/06/2020 16:09
Recebidos os autos
-
18/06/2020 16:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/1998
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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