TJMA - 0837677-77.2020.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2023 21:47
Arquivado Definitivamente
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05/11/2023 21:44
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FRAZAO OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:12
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 04:06
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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23/09/2023 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 16:55
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2022 09:14
Conclusos para decisão
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14/12/2021 10:58
Juntada de Certidão
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30/11/2021 18:26
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 29/11/2021 23:59.
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13/11/2021 03:24
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837677-77.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: C.
M.
MORENO - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - OAB/MA 10049 REU: JOSE RIBAMAR FRAZAO OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
São Luís, Terça-feira, 26 de Outubro de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819. -
10/11/2021 23:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 08:32
Juntada de Certidão
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26/10/2021 09:52
Juntada de Certidão
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27/07/2021 10:55
Juntada de petição
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20/07/2021 10:48
Juntada de Certidão
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16/07/2021 08:48
Juntada de Certidão
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01/05/2021 02:24
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FRAZAO OLIVEIRA em 29/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 20:36
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2021 12:04
Juntada de Certidão
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19/02/2021 05:59
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 18/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 21:07
Juntada de petição
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18/02/2021 21:03
Juntada de petição
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18/02/2021 21:01
Juntada de petição
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16/01/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2021 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2020 09:01
Juntada de petição
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03/12/2020 14:57
Juntada de petição
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01/12/2020 00:02
Juntada de petição
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26/11/2020 10:07
Conclusos para despacho
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26/11/2020 10:07
Juntada de Certidão
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25/11/2020 16:41
Juntada de petição
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25/11/2020 09:56
Outras Decisões
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23/11/2020 08:13
Conclusos para decisão
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22/11/2020 11:34
Juntada de petição
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20/11/2020 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
05/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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