TJMA - 0005331-24.2011.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 11:53
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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14/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ANDREIA ROCHA MELO PEREIRA em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:39
Juntada de petição
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06/09/2024 02:42
Decorrido prazo de A. R. C. PEREIRA - ME em 05/09/2024 23:59.
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16/08/2024 16:30
Juntada de petição
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15/08/2024 00:59
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2024 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 16:10
Juntada de petição
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28/11/2023 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
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25/10/2023 10:30
Juntada de petição
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25/10/2023 10:03
Juntada de petição
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21/09/2023 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 23:50
Juntada de diligência
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15/09/2023 01:58
Decorrido prazo de A. R. C. PEREIRA - ME em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 13:41
Juntada de diligência
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22/08/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 11:38
Juntada de Mandado
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10/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:50
Decorrido prazo de A. R. C. PEREIRA - ME em 30/03/2023 23:59.
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06/04/2023 05:10
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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06/04/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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23/02/2023 09:41
Juntada de petição
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10/02/2023 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 21:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 08:06
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:44
Juntada de Certidão
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22/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
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22/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
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11/07/2022 19:27
Juntada de volume
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14/06/2022 21:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5331-24.2011.8.10.0001.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, a sentença proferida às fls.42/42-v dos autos transitou livremente em julgado em 05/07/2019, considerando o decurso dos prazos sem interposição de recursos pelas partes.
Consumado o trânsito em julgado da sentença, promovo a expedição1 de Carta/Mandado de Intimação, para que o devedor comprove o pagamento dos honorários advocatícios e das custas judiciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa e Execução, conforme §3º, do art. 26, da Lei Estadual nº 9.109/2009.
Decorrido o prazo sem o pagamento dos honorários, intime-se o Exequente, para iniciar fase de cumprimento na plataforma eletrônica do PJe.
São Luís/MA, 5 de julho de 2021.
Edilson Ferreira Mendes Secretário Judicial Matrícula nº. 181057 Resp: 136200
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2011
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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