TJMA - 0809157-87.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 17:50
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 08:55
Recebidos os autos
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23/08/2022 08:55
Juntada de despacho
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16/02/2022 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/02/2022 12:15
Juntada de Certidão
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17/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809157-87.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LAEDSON DOS SANTOS SARAIVA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente LAEDSON DOS SANTOS SARAIVA, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS - MA16629 , por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Imperatriz, 16 de dezembro de 2021.
Serve o presente expediente como intimação.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Imperatriz-MA, Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
16/12/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 10:32
Juntada de Certidão
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08/12/2021 11:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 11:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 10:00
Juntada de contrarrazões
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03/12/2021 18:17
Juntada de contrarrazões
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03/12/2021 17:47
Juntada de petição
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03/12/2021 17:08
Juntada de apelação
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18/11/2021 10:38
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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18/11/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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18/11/2021 10:37
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2021.
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18/11/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809157-87.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LAEDSON DOS SANTOS SARAIVA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LAEDSON DOS SANTOS SARAIVA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS - MA16629 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL S/A e outros por Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Advogado/Autoridade do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, em razão de ter sido concedida assistência judiciária, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
12/11/2021 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 21:00
Juntada de Certidão
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12/11/2021 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 10:08
Juntada de apelação cível
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28/10/2021 18:28
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2021 20:16
Conclusos para despacho
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27/10/2021 20:16
Juntada de Certidão
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28/07/2021 09:04
Juntada de réplica à contestação
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06/07/2021 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2020 08:54
Juntada de Certidão
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30/11/2020 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2020 18:45
Juntada de petição
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03/09/2020 16:27
Juntada de petição
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02/09/2020 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 14:50
Juntada de petição
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25/08/2020 13:49
Juntada de contestação
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22/08/2020 04:14
Decorrido prazo de AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS em 21/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2020 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 14:52
Conclusos para decisão
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24/07/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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