TJMA - 0804242-28.2020.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 20:30
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 17:44
Juntada de petição
-
04/09/2024 03:59
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
31/08/2024 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
30/08/2024 17:03
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 13:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/06/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
25/06/2024 12:55
Conta Atualizada
-
08/02/2024 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/02/2024 08:38
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
29/01/2024 16:57
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 14:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/12/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 16:48
Juntada de petição
-
23/10/2023 02:58
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 20/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
14/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
02/10/2023 17:32
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2023 10:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/03/2023 10:16
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:16
Juntada de despacho
-
15/12/2022 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/12/2022 08:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/12/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:52
Juntada de contrarrazões
-
08/12/2022 13:27
Juntada de petição
-
24/11/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:31
Juntada de apelação
-
13/11/2022 02:56
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
13/11/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 14:50
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2022 11:22
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 16:13
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/02/2022 23:59.
-
03/03/2022 14:38
Juntada de petição
-
27/02/2022 17:02
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
-
27/02/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:16
Juntada de réplica à contestação
-
21/01/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 08:59
Juntada de ato ordinatório
-
21/01/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 03:36
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:36
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 12:26
Juntada de contestação
-
22/11/2021 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 22/11/2021.
-
20/11/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804242-28.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: SABINA DA COSTA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Promovido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Endereço: Banco Itaú Consignados S/A Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, ANDAR 9, TORRE CONCEICAO, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Telefone(s): (21)2212-3000 - (11)08007-2140 - (21)2123-3444 - (11)5019-1879 - (21)2212-3001 - (21)2212-3002 - (08)00724-2102 - (00)0000-0000 - (11)4662-1668 - (11)98767-5432 - (11)5019-9980 - (11)9876-7543 - (11)5019-8101 - (08)0072-4210 - (08)0072-3210 - (98)9233-2904 - (11)3003-4828 - (08)0072-3204 - (11)9876-5654 - (99)8413-7396 - (31)3212-3344 - (98)4004-4828 - (11)5019-9986 - (21)9999-5535 DESPACHO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por SABINA DA COSTA SANTOS, em face de Banco Itaú Consignados S/A. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias-MA, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20082615421522300000032711241 SABINA DA COSTA SANTOS 46-*07.***.*41-99 Petição 20082615421528700000032711619 Despacho Despacho 20082618042719500000032722337 Intimação Intimação 20082618042719500000032722337 Petição Petição 20091016200241000000033230037 0804242-28.2020 MANIFESTAÇÃO Petição 20091016200266200000033230038 Certidão Certidão 20091110590182300000033258751 Sentença Sentença 20092214050263500000033546412 Intimação Intimação 20092214050263500000033546412 Apelação Apelação 20101416582693500000034483718 0804242-28.2020 APELAÇÃO Apelação 20101416582699600000034483719 Certidão Certidão 20102216154255300000034806316 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20110511362836300000035262272 Citação Citação 20110511375655300000035262277 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041607285245400000041411754 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041607285245400000041411754 Certidão Certidão 21051803360499900000042964927 Certidão Certidão 21052709180132500000043509264 Ofício Ofício 21052709233925800000043509279 PEDIDO DE HABILITAÇÃO Petição 21060817043541300000044074312 0804242-28.2020.8.10.0029 Petição 21060817043581700000044074325 BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Procuração 21060817043646400000044074340 Substabelecimento Maranhão - Monique+Catarina Documento Diverso 21060817043716300000044074342 CARTA DE PREPOSIÇÃO - GRUPO ITAU UNIBANCO S A - CARLETTO E DE FARIA Documento Diverso 21060817043722500000044075194 SUBSTABELECIMENTO - GRUPO ITAU UNIBANCO S A - CARLETTO E DE FARIA Documento Diverso 21060817044300100000044075197 Contrarrazões Contrarrazões 21061115595200000000049374211 CONTRARRAZÕES Protocolo 21061115595200000000049374212 Despacho Despacho 21061515251500000000049374213 Intimação Intimação 21061608081300000000049374214 Parecer - Falta de interesse (MP) Parecer-Falta de Interesse (MP) 21071314513600000000049374215 Certidão de julgamento Certidão 21081619291700000000049374216 Ementa Ementa 21081710312900000000049374217 Acórdão Acórdão 21081710312900000000049374218 Relatório Relatório 21081710312900000000049374219 Voto do Magistrado Voto 21081710312900000000049374220 Ementa Ementa 21081710312900000000049374221 Acórdão (expediente) Acórdão (expediente) 21081808200400000000049374222 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21091606151000000000049374223 -
18/11/2021 06:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 06:15
Recebidos os autos
-
16/09/2021 06:15
Juntada de contrarrazões
-
27/05/2021 22:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/05/2021 09:23
Juntada de Ofício
-
27/05/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 03:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 07:19
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 12/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 07:28
Juntada de Ato ordinatório
-
15/04/2021 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 11:36
Juntada de Ato ordinatório
-
22/10/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 16:58
Juntada de apelação
-
24/09/2020 02:01
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 14:05
Indeferida a petição inicial
-
18/09/2020 11:53
Conclusos para julgamento
-
11/09/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 16:20
Juntada de petição
-
31/08/2020 01:17
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2020 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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