TJMA - 0803538-15.2020.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 07:24
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 07:23
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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18/01/2023 14:15
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 22/11/2022 23:59.
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15/12/2022 16:59
Desentranhado o documento
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15/12/2022 16:59
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2022 09:25
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/11/2022 23:59.
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13/11/2022 02:34
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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13/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 14:50
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2022 07:53
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 07:52
Juntada de Certidão
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01/04/2022 13:18
Decorrido prazo de LUZIA LIMA DE ALMEIDA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 08:36
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 31/03/2022 23:59.
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28/03/2022 11:32
Juntada de petição
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26/03/2022 10:30
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 13:07
Juntada de Certidão
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22/03/2022 13:05
Juntada de Certidão
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01/03/2022 08:40
Decorrido prazo de LUZIA LIMA DE ALMEIDA em 18/02/2022 23:59.
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21/01/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 09:03
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2022 09:01
Juntada de Certidão
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21/12/2021 03:36
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:36
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 12:12
Juntada de contestação
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22/11/2021 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 22/11/2021.
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20/11/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803538-15.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: LUZIA LIMA DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Promovido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Endereço: Banco Itaú Consignados S/A Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, ANDAR 9, TORRE CONCEICAO, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Telefone(s): (21)2212-3000 - (11)08007-2140 - (21)2123-3444 - (11)5019-1879 - (21)2212-3001 - (21)2212-3002 - (08)00724-2102 - (00)0000-0000 - (11)4662-1668 - (11)98767-5432 - (11)5019-9980 - (11)9876-7543 - (11)5019-8101 - (08)0072-4210 - (08)0072-3210 - (98)9233-2904 - (11)3003-4828 - (08)0072-3204 - (11)9876-5654 - (99)8413-7396 - (31)3212-3344 - (98)4004-4828 - (11)5019-9986 - (21)9999-5535 DESPACHO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por LUZIA LIMA DE ALMEIDA, em face de Banco Itaú Consignados S/A. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias-MA, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20072109200868700000031331928 LUZIA LIMA DE ALMEIDA 223664857 Petição 20072109200874400000031333149 Despacho Despacho 20072119091897900000031374594 Intimação Intimação 20072119091897900000031374594 MANIFESTAÇÃO Petição 20082013191660100000032486118 0803538-15.2020 manifestação - HIPOSSUFICIÊNCIA - procuração - endereço atualizado Petição 20082013191664600000032486122 Certidão Certidão 20082110474580400000032525831 Sentença Sentença 20090109091540200000032891163 Intimação Intimação 20090109091540200000032891163 Apelação Cível Apelação Cível 20091612085500200000033419348 0803538-15.2020 Apelação 20091612085507800000033419351 Certidão Certidão 20091711594949400000033472994 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012510120674600000037664538 Citação Citação 21012510133806200000037665001 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21043005084850600000042074599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21043005084850600000042074599 Certidão Certidão 21052701320821800000043502420 Certidão Certidão 21052710505861500000043521222 Ofício Ofício 21052711302036600000043521240 PEDIDO DE HABILITAÇÃO Petição 21060912023309600000044119457 0803538-15.2020.8.10.0029 Petição 21060912023342800000044119468 BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Procuração 21060912023349800000044119470 Substabelecimento Maranhão - Monique+Catarina Documento Diverso 21060912023362000000044119472 CARTA DE PREPOSIÇÃO - GRUPO ITAU UNIBANCO S A - CARLETTO E DE FARIA Documento Diverso 21060912023371600000044119473 SUBSTABELECIMENTO - GRUPO ITAU UNIBANCO S A - CARLETTO E DE FARIA Documento Diverso 21060912023380600000044119474 Petição Petição 21061711475400000000048451060 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO Documento Diverso 21061711475400000000048451061 Despacho Despacho 21062506173700000000048451062 Intimação Intimação 21062509160400000000048451063 Parecer Parecer 21070112103400000000048451064 P J E Parecer SIMP AC 0803538.15.2020.8.10.0029 Ação Ordinária de Revisão de Cláusula Contratual Parecer 21070112103400000000048451065 Certidão de julgamento Certidão 21080219301500000000048451066 Ementa Ementa 21080309440300000000048451067 Acórdão Acórdão 21080309440400000000048451068 Voto do Magistrado Voto 21080309440400000000048451069 Relatório Relatório 21080309440400000000048451070 Ementa Ementa 21080309440400000000048451071 Acórdão (expediente) Acórdão (expediente) 21080310244600000000048451072 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21083010493700000000048451073 -
18/11/2021 06:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 11:21
Conclusos para decisão
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30/08/2021 10:50
Recebidos os autos
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30/08/2021 10:50
Juntada de petição
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27/05/2021 22:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/05/2021 11:30
Juntada de Ofício
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27/05/2021 10:50
Juntada de Certidão
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27/05/2021 01:32
Juntada de Certidão
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27/05/2021 00:16
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 25/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2021.
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03/05/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 05:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 05:08
Juntada de
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25/01/2021 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2021 10:12
Juntada de Ato ordinatório
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14/01/2021 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 11:59
Juntada de Certidão
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16/09/2020 12:08
Juntada de apelação cível
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05/09/2020 01:14
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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05/09/2020 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2020 10:47
Conclusos para julgamento
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21/08/2020 10:47
Juntada de Certidão
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20/08/2020 13:19
Juntada de petição
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22/07/2020 04:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 12:44
Conclusos para despacho
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21/07/2020 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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