TJMA - 0803109-48.2020.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 07:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 07:08
Juntada de decisão
-
13/10/2023 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
12/10/2023 10:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:30
Juntada de contrarrazões
-
11/05/2023 01:14
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:05
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 05:07
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
15/03/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/03/2023 14:43
Juntada de apelação
-
03/02/2023 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 08:36
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2022 08:19
Desentranhado o documento
-
16/11/2022 08:19
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 11:01
Conclusos para julgamento
-
30/10/2022 23:07
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 13/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:07
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 13/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 21:52
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 21:52
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 15:48
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 23:06
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 23:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:32
Juntada de petição
-
28/02/2022 20:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2022.
-
28/02/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
24/02/2022 10:50
Juntada de petição
-
16/02/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:23
Juntada de réplica à contestação
-
04/02/2022 05:31
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 09:09
Juntada de ato ordinatório
-
21/01/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 07:43
Juntada de contestação
-
22/11/2021 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 22/11/2021.
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20/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803109-48.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: FRANCISCO AMANCO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Endereço: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
NUC CIDADE DE DEUS ANDAR 4 PRED.
PRATA, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 DESPACHO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por FRANCISCO AMANCO DE SOUSA, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias-MA, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20070114222835200000030647985 FRANCISCO AMANCIO DE SOUSA 885318822 Petição 20070114222838900000030648846 Despacho Despacho 20070115572798300000030654082 Intimação Intimação 20070115572798300000030654082 RECONSIDERAÇÃO Petição 20080316323718100000031825789 28 - 0803109-48.2020.8.10.0029 - HIPOSSUFICIÊNCIA - procuração - endereço atualizado Petição 20080316323723700000031825790 Certidão Certidão 20080412524818200000031865056 Sentença Sentença 20080417005459200000031880671 Intimação Intimação 20080417005459200000031880671 Intimação Intimação 20080417005459200000031880671 Apelação Apelação 20090718191915400000033100669 APELAÇÃO 0803109-48.2020.8.10.0029 Apelação 20090718191918900000033100671 Certidão Certidão 20091011142930800000033208871 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092112124657400000033586004 Citação Citação 20092112124657400000033586004 Certidão Certidão 20110908380971800000033208872 Certidão Certidão 20110908384912600000035360041 Ofício Ofício 20111011543649300000035360644 Despacho Despacho 20121814420500000000041396325 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 20121816512700000000041396326 Intimação Intimação 20122120450400000000041396327 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 21011410131800000000041396328 Parecer Parecer 21011509454400000000041396329 A C 0803109-48.2020.8.10.0029 SEM INTERESSE IDOSO Parecer 21011509454400000000041396330 Certidão de Publicação Certidão 21012502020900000000041396331 Certidão de julgamento RESPOSTA À ACUSAÇÃO 21030819070200000000041396332 Ementa Ementa 21031211163600000000041396333 Acórdão Acórdão 21031211163800000000041396334 Voto do Magistrado Voto 21031211163800000000041396335 Relatório Relatório 21031211163800000000041396337 Ementa Ementa 21031211163800000000041396338 Acórdão (expediente) Acórdão (expediente) 21031307350400000000041396336 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21041514510800000000041396339 Certidão Certidão 21041607395429700000041411728 Habilitação Petição 21050711230143600000042445495 Atos Constitutivos e Procuração - Bradesco Financiamentos Documento Diverso 21050711230180300000042445504 Despacho Despacho 21051508591434700000041807054 Citação Citação 21051508591434700000041807054 Certidão Certidão 21062323132703400000044907358 -
18/11/2021 06:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 23:13
Conclusos para julgamento
-
23/06/2021 23:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 21:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 18:05
Recebidos os autos
-
15/04/2021 18:05
Juntada de Petição (outras)
-
03/12/2020 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/11/2020 11:54
Juntada de Ofício
-
09/11/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 08:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2020 12:12
Juntada de Ato ordinatório
-
19/09/2020 19:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
07/09/2020 18:19
Juntada de apelação
-
06/08/2020 05:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2020 05:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 12:53
Conclusos para julgamento
-
04/08/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 16:32
Juntada de petição
-
02/07/2020 05:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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