TJMA - 0800368-89.2020.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 10:53
Arquivado Definitivamente
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08/12/2021 12:02
Decorrido prazo de THAYNARA NERY COSTA em 07/12/2021 23:59.
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18/11/2021 10:58
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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18/11/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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16/11/2021 08:10
Juntada de petição
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15/11/2021 00:00
Intimação
.PROCESSO: 0800368-89.2020.8.10.0108 SENTENÇA Tratam os presentes autos de AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em face de RAIMUNDO ALVES LIMA NETO. Constatado óbito do requerido em ID 47562571. Vieram os autos conclusos. Eis o relatório.
Decido. Compulsando os autos, verifica-se que as penalidades administrativas por improbidade têm caráter exclusivamente punitivo, razão pela qual são personalíssimas e intransmissíveis aos sucessores. Sobre o tem, insta mencionar jurisprudência correlatada: AGRAVO INTERNO Ação civil pública – Improbidade Servidores Contratação Irregularidade Serviços prestados Prejuízo Não demonstrado Erário Ressarcimento Art. 557 do Código de Processo Civil Negativa de seguimento Possibilidade: - Não demonstrada qualquer inconsistência no fundamento da decisão, é manifestamente infundada a irresignação do agravante.
Ementa da decisão: AÇÃO CIVIL PÚBLICA Improbidade Ausência de notificação prévia Prejuízo Não demonstrado Nulidade Impossibilidade: A ausência de atos processuais prévios de cientificação fica sanada com o ingresso da parte no processo, exercendo em toda plenitude seu direito de defesa.
Improbidade Prefeito Municipal Lei 8.429/92 Aplicabilidade Possibilidade: O prefeito municipal responde por atos de improbidade na forma da Lei 8.429/92.
Improbidade Servidores Contratação Irregularidade Serviços prestados Prejuízo Não demonstrado Erário Ressarcimento Impossibilidade: O ressarcimento não pode ser utilizado para punir o agente político responsável pelo ato ilegal ou imoral, ainda que tenha agido de má-fé, porque previsto na legislação então vigente apenas como recomposição proporcional à lesão patrimonial comprovada, sem caráter de sanção pela lesividade presumida.
Improbidade Multa Réu Morte Responsabilização Espólio Impossibilidade: As penalidades administrativas por improbidade têm caráter exclusivamente punitivo, razão pela qual são personalíssimas, não podendo onerar o espólio ou os herdeiros. (TJ-SP - AGR: 91633711220088260000 SP 9163371-12.2008.8.26.0000, Relator: Teresa Ramos Marques, Data de Julgamento: 30/07/2012, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 02/08/2012) O falecimento do réu enseja perda superveniente do interesse processual por falta de utilidade e necessidade do provimento jurisdicional. Ademais, a qualquer tempo fora demonstrada vantagem econômica/patrimonial indevida do requerido, o que impossibilita o curso regular dos autos em epígrafe. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO OS AUTOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
Após trânsito, arquivem-se os autos. Pindaré-Mirim/MA, data do sistema. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim -
13/11/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2021 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2021 09:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/07/2021 14:56
Conclusos para despacho
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05/07/2021 11:52
Juntada de petição
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02/07/2021 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2021 16:29
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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14/06/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 13:56
Conclusos para despacho
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17/05/2021 13:56
Juntada de Certidão
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05/05/2021 18:36
Juntada de petição
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05/05/2021 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2021 17:13
Juntada de
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01/09/2020 14:34
Juntada de protocolo BACENJUD
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30/03/2020 08:59
Outras Decisões
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27/03/2020 08:48
Conclusos para despacho
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26/03/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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