TJMA - 0000629-12.2017.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
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07/08/2023 12:05
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/02/2023 23:59.
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13/02/2023 09:06
Juntada de petição
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI VARA ÚNICA Processo n° 0000629-12.2017.8.10.0070 REQUERENTE: GERCINA SANTOS DE SENA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA INTIMAÇÃO da parte EXEQUENTE/CREDORA para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se concorda com o valor depositado, bem como, requerer o levantamento eletrônico, informando os dados bancários.
Arari/MA, Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023.
SAMUEL FALCAO SOUZA Auxiliar Judiciário -
08/02/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 08:41
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2023 07:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/10/2022 23:59.
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14/01/2023 09:03
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/01/2023 18:13
Juntada de petição
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14/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000629-12.2017.8.10.0070.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: GERCINA SANTOS DE SENA.
Advogado(s) do reclamante: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO (OAB 6060-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA).
DESPACHO.
Vistos, etc.
Tratam os autos de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa pelo rito comum ordinário.
O pedido está instruído com os documentos essenciais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na sentença, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10 % (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e § 1º do NCPC.
No mesmo ato, cientifique a parte executada que poderá, nestes mesmos autos e independentemente de penhora ou nova intimação, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário, conforme prevê o art. 525, caput, do NCPC.
Efetuado o pagamento voluntário do débito no prazo legal e havendo pedido da parte executada de extinção do processo, expeça-se o competente alvará judicial e intime-se a parte exequente para levantamento dos valores e seus acréscimos legais, com posterior arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para decisão.
A presente serve como mandado.
Cumpra-se.
Arari (MA), datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari -
13/12/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 13:30
Conclusos para despacho
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07/11/2022 13:29
Juntada de Certidão
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26/10/2022 16:14
Juntada de petição
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06/10/2022 20:33
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI VARA ÚNICA Processo n° 0000629-12.2017.8.10.0070 REQUERENTE: GERCINA SANTOS DE SENA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A A T O O R D I N A T Ó R I O Conforme Provimento 022/2018-CGJ/MA INTIMAÇÃO das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Arari/MA, 4 de outubro de 2022. SAMUEL FALCAO SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
04/10/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 12:19
Juntada de Certidão
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29/09/2022 09:39
Recebidos os autos
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29/09/2022 09:39
Juntada de despacho
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23/02/2022 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/02/2022 19:54
Juntada de Ofício
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22/02/2022 14:35
Juntada de Certidão
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09/02/2022 21:13
Juntada de contrarrazões
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21/01/2022 11:14
Juntada de petição
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18/12/2021 04:50
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000629-12.2017.8.10.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERCINA SANTOS DE SENA Advogado: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) inframencionado(a)(s) do Ato Ordinatório de ID nº 57897406. Fundamentação legal: inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal c/c § 4° do art. 162 do CPC com o Provimento nº 001/2007 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: com a finalidade de Intimar o apelado para, no prazo de quinze dias, apresentar suas contrarrazões recursais, conforme o disposto no art. 1.010, § 1º do Novo Código de Processo Civil e, em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal. Advogado: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060 -
14/12/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 17:59
Juntada de Certidão
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09/12/2021 14:51
Juntada de Certidão
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08/12/2021 11:51
Juntada de apelação
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22/11/2021 19:28
Juntada de petição
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19/11/2021 03:28
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000629-12.2017.8.10.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERCINA SANTOS DE SENA Advogado: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) inframencionado(a)(s) da sentença de ID nº 55611186 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: [...] Dessa forma, impõe-se a condenação da instituição Ré pelos danos gerados à parte Demandante, pois foi sua negligência que ocasionou desfalque financeiro para a pensão previdenciária recebida pelo Requerente, o qual fixo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 12 e 42, parágrafo único do CDC e artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para: 1) Condenar o reclamado a cancelar o contrato descrito nos autos no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa de R$ 200,00 a cada desconto indevido, limitado ao teto de R$ 5.000,00. 2) Condenar o demandado a restituir à reclamante o dobro dos valores descontados indevidamente, os quais dependerão de simples cálculo aritmético, acrescidos de juros legais de 1% ao mês, e atualizados monetariamente, segundo os índices do INPC, ambos contados a partir da sentença. 3) Condenar o reclamado ao pagamento a título de danos morais do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) atualizada monetariamente pelo INPC e acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados da data desta sentença.
Julgo, outrossim, IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Custas finais pelo requerido.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios à base de 15 % (quinze por cento) do valor da condenação, ex vi do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
Advogados: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060 e REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A -
16/11/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 13:52
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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26/10/2021 17:12
Conclusos para decisão
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15/09/2021 07:01
Juntada de petição
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14/09/2021 08:47
Decorrido prazo de GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO em 13/09/2021 23:59.
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13/09/2021 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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13/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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09/09/2021 17:03
Juntada de petição
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31/08/2021 20:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 20:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 17:07
Conclusos para despacho
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19/05/2021 15:55
Apensado ao processo 0000662-02.2017.8.10.0070
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06/02/2021 22:15
Decorrido prazo de GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:15
Decorrido prazo de GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:45
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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24/01/2021 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2020 09:29
Juntada de Certidão
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22/06/2020 10:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/06/2020 10:01
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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