TJMA - 0000262-90.2014.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 11:31
Juntada de petição
-
28/04/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:14
Juntada de petição
-
15/03/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 12:02
Juntada de petição
-
07/02/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 14:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 18:28
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
29/11/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
14/11/2022 08:49
Juntada de petição
-
08/11/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 21:17
Juntada de petição
-
01/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
01/11/2022 17:10
Juntada de despacho
-
04/08/2022 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/08/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 17:26
Juntada de contrarrazões
-
13/05/2022 19:25
Juntada de petição
-
13/05/2022 05:34
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:10
Juntada de apelação
-
22/11/2021 19:28
Juntada de petição
-
19/11/2021 03:37
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000262-90.2014.8.10.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INALDO BALDEZ SENA Advogado: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) inframencionado(a)(s) da sentença de ID nº 55596032 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: [...] essa forma, impõe-se a condenação da instituição Ré pelos danos gerados à parte Demandante, pois foi sua negligência que ocasionou desfalque financeiro para a pensão previdenciária recebida pelo Requerente, o qual fixo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 12 e 42, parágrafo único do CDC e artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para: 1) Condenar o reclamado a cancelar o contrato descrito nos autos no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa de R$ 200,00 a cada desconto indevido, limitado ao teto de R$ 5.000,00. 2) Condenar o demandado a restituir à reclamante o dobro dos valores descontados indevidamente, os quais dependerão de simples cálculo aritmético, acrescidos de juros legais de 1% ao mês, e atualizados monetariamente, segundo os índices do INPC, ambos contados a partir da sentença. 3) Condenar o reclamado ao pagamento a título de danos morais do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) atualizada monetariamente pelo INPC e acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados da data desta sentença.
Custas finais pelo requerido.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios à base de 15 % (quinze por cento) do valor da condenação, ex vi do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
Arari/MA, data do sistema.
Advogados: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060 e WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A -
16/11/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 11:18
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 04:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 16:36
Juntada de petição
-
08/10/2020 20:57
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
08/10/2020 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2020 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 11:01
Juntada de edital
-
23/09/2020 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2020 06:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 06:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 16:08
Juntada de petição
-
05/09/2020 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2020.
-
05/09/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2020 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 12:27
Juntada de edital
-
20/08/2020 19:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 08:47
Recebidos os autos
-
05/08/2020 08:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2014
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812488-39.2016.8.10.0001
Marcelo Franco de SA
Estado do Maranhao
Advogado: Guilherme Augusto Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2016 21:07
Processo nº 0001241-98.2015.8.10.0108
Procuradoria Federal do Estado do Marnha...
Pedro Almeida
Advogado: Mariana Abreu Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2015 00:00
Processo nº 0800192-07.2021.8.10.0034
Rita Rodrigues de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2022 20:03
Processo nº 0800192-07.2021.8.10.0034
Rita Rodrigues de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/01/2021 17:32
Processo nº 0000262-90.2014.8.10.0070
Inaldo Baldez Sena
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: George Vinicius Barreto Caetano
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2022 10:41