TJMA - 0801883-98.2021.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 11:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:30
Juntada de despacho
-
28/02/2023 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/02/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:53
Juntada de contrarrazões
-
15/11/2022 00:10
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
15/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
07/11/2022 11:16
Juntada de petição
-
27/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801883-98.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): LUIS DE OLIVEIRA CASTRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do recurso apresentado nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 26 de outubro de 2022.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE = APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO PRAZO = 15 dias -
26/10/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 16:41
Juntada de apelação
-
01/10/2022 09:37
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
01/10/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
30/09/2022 19:32
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
30/09/2022 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2022 12:46
Juntada de Informações prestadas
-
28/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801883-98.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE/AUTOR(A): LUIS DE OLIVEIRA CASTRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento da sentença constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 27 de setembro de 2022.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
PRAZO = 15 dias Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A -
27/09/2022 11:53
Juntada de Ofício
-
27/09/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 10:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/05/2022 08:47
Conclusos para julgamento
-
02/05/2022 16:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/04/2022 09:40 Vara Única de Santa Quitéria.
-
25/04/2022 14:46
Juntada de petição
-
25/04/2022 11:59
Juntada de petição
-
11/04/2022 13:31
Juntada de petição
-
07/04/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 04:52
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 08:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/04/2022 09:40 Vara Única de Santa Quitéria.
-
21/03/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 07:24
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
16/12/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801883-98.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS DE OLIVEIRA CASTRO ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): WILSON SALES BELCHIOR DESPACHO Trata-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Compulsando-se o caderno processual e outras centenas de ações ajuizada pelo(a) mesmo(a) procurador(a), observa-se que muitas delas foram extintas ante a inércia do representante das partes em encartar aos autos procuração original.
Dito de outra forma, a exigência do documento na versão original se deu em virtude de partes comparecerem no balcão da secretaria judicial para informarem que não autorizaram o(s) procurador(es) a ingressarem com as respectivas ações, à título de exemplo, podemos citar os processos nº 415-11.2016.8.10.0117,3712016, 5802016 e 10262016.
Também é valido ponderar que após a interposição de recurso de apelação, diversos desembargadores ratificaram a sentença desse magistrado que ora subscreve, como o Eminente Desembargador Marcelino Chaves Everton(processo 270-18.2017.8.10.0117), Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz( processo nº 1542017) e Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar(processo 5402018), entre outros.
Não obstante, é oportuno relatar que também houveram acórdãos em sentido diversos, anulando as sentenças signatárias desse juízo e determinando o seguimento do feito. Diante desse quadro é forçoso reconhecer que, em regra, não se faz necessária a juntada de procuração original, não obstante, diante de suspeitas de fraude e/ou ações predatórias dessa natureza, fato presenciado em diversas Comarcas do Estado do Maranhão, tal exigência se tornaria salutar, de modo que a extinção do feito, em caso de descumprimento do comando judicial, seria a medida mais apropriada.
Sobre essa sistemática, especificamente nas ações extintas do(a) procurador(a) em epígrafe, foi possível verificar, em sede de apelação, houve pedido de retratação, onde o novel advogado(a) acentuava que a dúvida quanto ao instrumento procuratório poderia ser sanada com o comparecimento das partes no balcão do fórum, para ratificarem a outorga de poderes.
Com efeito, em OFC-GCGJ-6872020, expedido pelo eminente Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA, em resposta a demanda advinda do Banco PAN/SA, em razão da multiplicidade de ações envolvendo empréstimos consignado, muitas delas envolvendo a mesma parte, que ajuízam três ou mais ações sobre o mesmo contrato ou dividem os pedidos ou causas de pedir em várias ações, ponderou que”(...) seja verificada a existência de litispendência dos referidos processos, e, no caso de avaliação positiva, solicito comunicação quanto ao abuso do direito de ação”.
Na mesma toada, em CIRC-GCGJ – 852021, signatária do Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, foi comunicado aos magistrados do Maranhão a existência de possíveis irregularidades praticadas pelo advogado Henry Wall Gomes Freitas, no aludido documento o novel desembargador sublinhou sobre “(...)possíveis irregularidades profissionais praticadas pelo advogado Henry Wall Gomes Freitas, e requerendo providências que possam coibir as condutas profissionais que reputa como nocivas”.
Nesse sentir, em que pese a inicial não ter sido ajuizado pelo citado causídico, é dever desse juízo inibir práticas predatórias, abuso do direito de ação, má-fé ou fraude.
Assentadas tais premissas e usando o poder de cautela inerente a atividade judicante, reputo imprescindível a designação de audiência de instrução, em regime de mutirão, para o deslinde da presente ação, seja pelos indícios de fraude, seja pela explosão da distribuição de processos sobre o tema e mormente diante de acórdãos que ratificaram o entendimento firmado por esse juízo.
Desta feita, considerando a proximidade do recesso, o fato dos autores serem idosos e que o deslocamento até o fórum normalmente ocorre na companhia de um familiar, bem como a necessidade de evitar aglomerações com pessoas dessa faixa etária, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 100 dias, até a adequada manipulação da pauta.
Intimem-se. Santa Quitéria/MA, 09 de dezembro de 2021. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
13/12/2021 20:11
Decorrido prazo de LUIS DE OLIVEIRA CASTRO em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2021 10:48
Conclusos para julgamento
-
07/12/2021 12:12
Juntada de réplica à contestação
-
19/11/2021 03:52
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801883-98.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): LUIS DE OLIVEIRA CASTRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento da contestação apresentada nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 16 de novembro de 2021.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 FINALIDADE = APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO PRAZO = 15 dias -
16/11/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/11/2021 23:59.
-
04/10/2021 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810615-41.2021.8.10.0029
Maria Jose Rosa da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2021 09:17
Processo nº 0002013-86.2018.8.10.0001
Maria Raimunda Ferreira Vilar
Jorbeth Ferreira Vilar
Advogado: Emanuelle de Jesus Pinto Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2018 00:00
Processo nº 0802019-37.2021.8.10.0007
Valfredo Silva Lima
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Ivaldo Castelo Branco Soares Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2021 09:48
Processo nº 0020411-28.2011.8.10.0001
Tenorio Farias de Souza
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Saul Coelho Santos de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2011 00:00
Processo nº 0801883-98.2021.8.10.0117
Luis de Oliveira Castro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/02/2023 12:18