TJMA - 0802417-87.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2022 16:44
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2022 16:20
Transitado em Julgado em 03/02/2022
-
27/01/2022 10:31
Juntada de cópia de dje
-
19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVIL REF.:[Capacidade]INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº. 0802417-87.2019.8.10.0060 REQUERENTE:MARCOS ALBERTO DO NASCIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: REQUERIDO:ANTONIO PIO DO NASCIMENTO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Excelentíssima Juíza de Direito, Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, por título e nomeação legal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do Processo n. 0802417-87.2019.8.10.0060 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58), no dia 26/05/2021, foi proferida sentença decretando a interdição de REQUERIDO: ANTONIO PIO DO NASCIMENTO, brasileiro, viúvo, aposentado, titular da cédula de identidade RG 272.280 SSP/PI, CPF nº *32.***.*50-59, com a nomeação de curadora na pessoa de REQUERENTE: MARCOS ALBERTO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, mecânico, RG nº 54.856.561-2 SSP/SP, CPF nº *49.***.*50-72. Causa de interdição: a prevista no art. 4º, III, e art. 1.767, I, do Código Civil.
Limites da curatela: declarado(a) o(a) interdito(a) incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, afetando tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, podendo o(a) curador(a) representar o(a) interditado(a) perante os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como perante instituições financeiras, firmando e dando quitação, movimentando contas bancárias e realizando tudo o mais que se fizer necessário em defesa do interesse do(a) mesmo(a), sendo-lhe vedado, salvo se judicialmente autorizado para tanto: adquirir, por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao curatelado; dispor dos bens deste, a título gratuito ou oneroso, ou dá-los em hipoteca; constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra a parte curatelada (Código Civil, art. 1.749); sendo-lhe, ainda, vedado realizar operação financeira, na forma de empréstimos, dentre eles os consignados, ou qualquer outro que cause endividamento ou ponha em risco o patrimônio do(a) curatelado(a).
E para constar, o presente edital será publicado por três vezes no órgão oficial, na forma do art. 755, §3º do Código de Processo Civil.
Expedido e datado nesta cidade e Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial Única Digital - SEJUD/Timon, ao 1 de junho de 2021.
Eu, Luciana Ibiapina, matrícula 113704, Técnica do Judiciário, digitei.
Eu, Paulo Ricardo Maciel Nascimento, Secretário Judicial da SEJUD Polo de Timon, o conferi e subscrevo. RAQUEL ARAUJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de Direito -
18/01/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 21:32
Decorrido prazo de ANTONIO PIO DO NASCIMENTO em 06/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 00:31
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVIL REF.:[Capacidade]INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº. 0802417-87.2019.8.10.0060 REQUERENTE:MARCOS ALBERTO DO NASCIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: REQUERIDO:ANTONIO PIO DO NASCIMENTO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Excelentíssima Juíza de Direito, Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, por título e nomeação legal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do Processo n. 0802417-87.2019.8.10.0060 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58), no dia 26/05/2021, foi proferida sentença decretando a interdição de REQUERIDO: ANTONIO PIO DO NASCIMENTO, brasileiro, viúvo, aposentado, titular da cédula de identidade RG 272.280 SSP/PI, CPF nº *32.***.*50-59, com a nomeação de curadora na pessoa de REQUERENTE: MARCOS ALBERTO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, mecânico, RG nº 54.856.561-2 SSP/SP, CPF nº *49.***.*50-72. Causa de interdição: a prevista no art. 4º, III, e art. 1.767, I, do Código Civil.
Limites da curatela: declarado(a) o(a) interdito(a) incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, afetando tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, podendo o(a) curador(a) representar o(a) interditado(a) perante os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como perante instituições financeiras, firmando e dando quitação, movimentando contas bancárias e realizando tudo o mais que se fizer necessário em defesa do interesse do(a) mesmo(a), sendo-lhe vedado, salvo se judicialmente autorizado para tanto: adquirir, por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao curatelado; dispor dos bens deste, a título gratuito ou oneroso, ou dá-los em hipoteca; constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra a parte curatelada (Código Civil, art. 1.749); sendo-lhe, ainda, vedado realizar operação financeira, na forma de empréstimos, dentre eles os consignados, ou qualquer outro que cause endividamento ou ponha em risco o patrimônio do(a) curatelado(a).
E para constar, o presente edital será publicado por três vezes no órgão oficial, na forma do art. 755, §3º do Código de Processo Civil.
Expedido e datado nesta cidade e Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial Única Digital - SEJUD/Timon, ao 1 de junho de 2021.
Eu, Luciana Ibiapina, matrícula 113704, Técnica do Judiciário, digitei.
Eu, Paulo Ricardo Maciel Nascimento, Secretário Judicial da SEJUD Polo de Timon, o conferi e subscrevo. RAQUEL ARAUJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de Direito -
18/11/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 08:41
Juntada de petição
-
25/08/2021 16:49
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 09:06
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 12:36
Juntada de termo
-
26/06/2021 01:56
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL em 25/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 14:48
Juntada de petição
-
08/06/2021 08:38
Juntada de petição
-
07/06/2021 15:42
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
07/06/2021 02:59
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
03/06/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
02/06/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 13:11
Juntada de protocolo
-
02/06/2021 13:11
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/06/2021 11:41
Juntada de edital
-
01/06/2021 11:07
Juntada de Ofício
-
31/05/2021 16:41
Juntada de petição
-
26/05/2021 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2021 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2021 11:04
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2021 17:11
Conclusos para julgamento
-
25/05/2021 10:12
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
22/05/2021 02:32
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 17/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 11:23
Juntada de petição
-
04/05/2021 20:05
Juntada de aviso de recebimento
-
06/04/2021 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2021 08:53
Juntada de Ato ordinatório
-
29/03/2021 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 15:24
Juntada de petição
-
23/03/2021 11:40
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2021 10:12
Outras Decisões
-
16/03/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 17:08
Juntada de laudo
-
16/03/2021 09:39
Juntada de petição
-
02/03/2021 15:59
Juntada de petição
-
24/02/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 06:35
Decorrido prazo de ANTONIO PIO DO NASCIMENTO em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:19
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 11:12
Juntada de petição
-
06/02/2021 18:10
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial - Caps Adulto em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:10
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial - Caps Adulto em 03/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2021 14:07
Juntada de diligência
-
02/02/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2021 09:15
Juntada de Ato ordinatório
-
01/02/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2021 14:08
Juntada de diligência
-
12/01/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 13:52
Juntada de Ofício
-
17/12/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 10:14
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 01:50
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial - Caps Adulto em 20/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2020 15:17
Juntada de diligência
-
09/11/2020 12:50
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 10:31
Juntada de Ofício
-
04/11/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 09:52
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 04:16
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial - Caps Adulto em 14/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 10:38
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
06/10/2020 10:37
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/10/2020 22:18
Juntada de Ofício
-
02/10/2020 09:25
Juntada de Ato ordinatório
-
02/10/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO PIO DO NASCIMENTO em 15/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO PIO DO NASCIMENTO em 15/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 07:15
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial - Caps Adulto em 18/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 15:34
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
03/09/2020 15:34
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/09/2020 22:35
Juntada de Ofício
-
02/09/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 18:15
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 11:06
Juntada de petição
-
26/08/2020 13:34
Juntada de petição
-
26/08/2020 12:13
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2020 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2020 22:49
Outras Decisões
-
24/08/2020 13:11
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 09:47
Juntada de petição
-
10/08/2020 11:59
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
06/08/2020 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 13:46
Juntada de contestação
-
03/08/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2020 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 14:43
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2020 22:54
Juntada de petição
-
26/07/2020 22:32
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
03/06/2020 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2020 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 15:52
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 09:52
Juntada de termo
-
12/05/2020 14:48
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 15:32
Nomeado curador
-
08/05/2020 15:32
Outras Decisões
-
07/05/2020 20:19
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 20:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 10:45
Juntada de petição
-
06/03/2020 07:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2019 08:32
Juntada de petição
-
06/12/2019 01:27
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO DO NASCIMENTO em 05/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2019 18:19
Juntada de diligência
-
26/11/2019 12:28
Juntada de laudo
-
26/11/2019 12:23
Juntada de termo
-
13/11/2019 10:44
Juntada de termo
-
13/11/2019 10:36
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2019 07:52
Juntada de petição
-
12/11/2019 13:03
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2019 10:49
Outras Decisões
-
10/11/2019 14:06
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 16:19
Juntada de laudo
-
06/11/2019 11:24
Juntada de petição
-
05/07/2019 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO PIO DO NASCIMENTO em 04/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 07:56
Juntada de termo
-
10/06/2019 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2019 07:57
Juntada de diligência
-
05/06/2019 02:54
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO DO NASCIMENTO em 04/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 14:19
Juntada de termo
-
28/05/2019 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2019 19:11
Juntada de diligência
-
28/05/2019 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2019 19:06
Juntada de diligência
-
28/05/2019 14:26
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 14:22
Juntada de Mandado
-
16/05/2019 09:32
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 07:59
Juntada de petição
-
13/05/2019 22:06
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2019 16:37
Expedição de Mandado.
-
13/05/2019 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2019 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2019 11:12
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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