TJMA - 0801468-09.2016.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2022 01:10
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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03/12/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 16:19
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 16:14
Juntada de Certidão
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10/10/2022 11:05
Juntada de Certidão
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05/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
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02/09/2022 21:05
Decorrido prazo de MARCUS EDUARDO RIBEIRO FORTE em 23/08/2022 23:59.
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08/08/2022 05:58
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 11:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/07/2022 16:25
Conclusos para despacho
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18/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
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19/02/2022 09:59
Decorrido prazo de MARCUS EDUARDO RIBEIRO FORTE em 24/01/2022 23:59.
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15/02/2022 14:18
Juntada de Certidão
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14/02/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 21:33
Conclusos para despacho
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01/02/2022 21:33
Juntada de Certidão
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24/01/2022 21:08
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/12/2021 07:28
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801468-09.2016.8.10.0015 Promovente(s): MARCUS EDUARDO RIBEIRO FORTE Rua Santa Rosa, 19, Santa Rosa, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-420 Advogado:Advogado(s) do reclamante: EDILSON PINHO DE FREITAS FILHO Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOAO GENTIL DE GALIZA, MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MARCUS EDUARDO RIBEIRO FORTE Endereço:MARCUS EDUARDO RIBEIRO FORTE Rua Santa Rosa, 19, Santa Rosa, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-420 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
INDEFIRO o pedido de nova expedição de ofício pelos fundamentos seguintes: O Exequente não demonstrou que tenha realizado buscas para localização de bens e imputou ao Judiciário a obrigação de fazê-lo, olvidando-se do fato que a demanda se processava sob o rito da Lei nº 9.099/95, sendo obrigação da parte dar condições para execução, ante previsão expressa de extinção se não encontrado bens.
Não obstante, é facultado à parte a expedição de certidão de dívida, que poderá ser executada pelo rito da Lei nº 9.099/95, caso a parte localize bens do executado ou no rito comum, utilizando-se de todo arcabouço existente na execução do CPC.
Não cabe ao rito da Lei nº 9.099/95 aplicar na integralidade a execução do CPC, por ir de encontro aos princípios da simplicidade, informalidade e celeridade inerentes à lei na qual o processo tramitou.
INDEFIRO, ainda, o pedido de habilitação de teimosinha, vez que não foi disponibilizado tal opção quando da integração do sistema SISBAJUD ao PJE.
Não obstante, considerando que este Juízo possui acesso ao RENAJUD e considerando a alteração na tabela de custas processuais, que em seu item nº 4.25 determina o recolhimento de custas para busca de informações em sistemas de informações bancárias e de cadastro de registro de veículos, determino a intimação da parte autora, para que promova o recolhimento de custas referentes a diligência solicitada para o RENAJUD no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Outrossim, nos termos do artigo 98, § 5º, do CPC, CONCEDO a gratuidade de justiça apenas para consulta via SISBAJUD, já realizada nos autos.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Retifique-se a Classe Judicial para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" no Sistema PJE-TJMA.
São Luís, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES JUIZ DE DIREITO (respondendo pelo 10jec) EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 02/12/2021 -
02/12/2021 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 21:01
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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02/12/2021 13:11
Outras Decisões
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25/11/2021 14:35
Conclusos para despacho
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25/11/2021 14:34
Juntada de Certidão
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25/11/2021 01:30
Decorrido prazo de MARCUS EDUARDO RIBEIRO FORTE em 23/11/2021 23:59.
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23/11/2021 23:08
Juntada de petição
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16/11/2021 07:08
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 22:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 09:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/11/2021 14:07
Juntada de recibo (sisbajud)
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19/10/2021 17:12
Juntada de petição
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22/07/2021 11:10
Desentranhado o documento
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22/07/2021 11:10
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2021 11:49
Juntada de Certidão
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18/04/2021 03:16
Decorrido prazo de R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP em 06/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:28
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 13:38
Decorrido prazo de MARCUS EDUARDO RIBEIRO FORTE em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:31
Decorrido prazo de MARCUS EDUARDO RIBEIRO FORTE em 27/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 11:03
Juntada de Certidão
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02/02/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 13:24
Conclusos para despacho
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22/01/2021 13:23
Juntada de Certidão
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02/12/2020 17:57
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/12/2020 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 13:18
Juntada de Certidão
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25/11/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 11:10
Conclusos para despacho
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25/11/2020 11:10
Processo Desarquivado
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25/11/2020 11:09
Juntada de Certidão
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06/11/2020 12:08
Juntada de petição
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03/11/2020 17:13
Arquivado Definitivamente
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28/10/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 14:25
Conclusos para despacho
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27/10/2020 14:25
Juntada de Certidão
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23/09/2020 05:26
Decorrido prazo de MARCUS EDUARDO RIBEIRO FORTE em 22/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 15:18
Juntada de petição
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18/08/2020 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2020 11:47
Juntada de Ato ordinatório
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12/08/2020 22:23
Recebidos os autos
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12/08/2020 22:23
Juntada de Petição (outras)
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27/08/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2017 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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17/11/2017 10:31
Juntada de Certidão
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07/11/2017 01:22
Decorrido prazo de R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP em 06/11/2017 23:59:59.
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06/11/2017 22:33
Juntada de Petição de contra-razões
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16/10/2017 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/10/2017 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/09/2017 11:09
Conclusos para decisão
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21/09/2017 11:09
Juntada de Certidão
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29/08/2017 01:23
Decorrido prazo de R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP em 25/08/2017 23:59:59.
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08/08/2017 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/07/2017 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2017 18:05
Conclusos para decisão
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26/06/2017 18:04
Juntada de Certidão
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21/04/2017 00:31
Decorrido prazo de MARCUS EDUARDO RIBEIRO FORTE em 20/04/2017 23:59:59.
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21/04/2017 00:31
Decorrido prazo de R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP em 20/04/2017 23:59:59.
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17/04/2017 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2017 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/04/2017 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/03/2017 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/03/2017 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/02/2017 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2017 11:12
Conclusos para julgamento
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01/02/2017 11:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/02/2017 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/01/2017 23:35
Juntada de Petição de protocolo
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31/01/2017 23:11
Juntada de Petição de petição
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09/01/2017 16:50
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2016 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2016 09:44
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2016 17:05
Conclusos para despacho
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04/10/2016 19:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2016 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2016 23:03
Conclusos para decisão
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09/09/2016 23:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/02/2017 10:15.
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09/09/2016 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2016
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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