TJMA - 0801810-54.2015.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 04:36
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801810-54.2015.8.10.0015 Promovente(s): JOSE EVANDRO DA LUZ SILVA Condomínio Itapiracó, S/N, bloco IV, Apto. 102, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-635 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA (OAB 4068-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 11548-MA), FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: JOSE EVANDRO DA LUZ SILVA Endereço:JOSE EVANDRO DA LUZ SILVA Condomínio Itapiracó, S/N, bloco IV, Apto. 102, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-635 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para receber CERTIDÃO DE DÍVIDA. NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
16/08/2022 10:54
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 19:32
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 22/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 19:32
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DA LUZ SILVA em 22/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 19:32
Decorrido prazo de A. EUGENIO DE OLIVEIRA FILHO - ME em 22/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:43
Juntada de petição
-
13/06/2022 20:02
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
13/06/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801810-54.2015.8.10.0015 Promovente(s): JOSE EVANDRO DA LUZ SILVA Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA (OAB 4068-MA) Promovido : A.
EUGENIO DE OLIVEIRA FILHO - ME API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Avenida Coronel Colares Moreira, 444, Sala 302, Monumental Shoping, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 Telefone(s): (98)3236-0463 / (91)3215-1500 / (00)4003-3734 / (98)4141-2020 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 11548-MA), FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:A.
EUGENIO DE OLIVEIRA FILHO - ME API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Avenida Coronel Colares Moreira, 444, Sala 302, Monumental Shoping, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 Telefone(s): (98)3236-0463 / (91)3215-1500 / (00)4003-3734 / (98)4141-2020 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para Desta forma, julgo extinta a presente execução de sentença, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, facultando à exequente, acaso requerido, a expedição de certidão de dívida, devendo se manifestar em 5 dias sob pena de arquivamento. Transitada em julgado, e não havendo manifestação da exequente quanto à expedição de certidão de dívida, arquive-se. Intime-se a parte exequente. NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
03/06/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 11:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/05/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:31
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DA LUZ SILVA em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 12:35
Juntada de petição
-
30/03/2022 16:12
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 16:40
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DA LUZ SILVA em 14/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 12:20
Juntada de petição
-
08/03/2022 20:09
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
08/03/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 01:34
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DA LUZ SILVA em 23/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:36
Juntada de petição
-
16/11/2021 07:09
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801810-54.2015.8.10.0015 Promovente(s): JOSE EVANDRO DA LUZ SILVA Condomínio Itapiracó, S/N, bloco IV, Apto. 102, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-635 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA, FABIO RIVELLI ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: JOSE EVANDRO DA LUZ SILVA Endereço:JOSE EVANDRO DA LUZ SILVA Condomínio Itapiracó, S/N, bloco IV, Apto. 102, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-635 ATO ORDINATÓRIO De Ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Juíza de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar bens do réu passíveis de penhora, disponível sob pena de arquivamento, tendo em vista que a tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(s) restou INFRUTÍFERA.
Não há saldo.
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 11/11//2021. -
11/11/2021 22:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 09:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/11/2021 13:43
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/09/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 20:22
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 06:56
Decorrido prazo de A. EUGENIO DE OLIVEIRA FILHO - ME em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 13:08
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DA LUZ SILVA em 19/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 09:52
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 02/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 12:45
Juntada de petição
-
13/08/2021 03:32
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
13/08/2021 03:32
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
13/08/2021 03:32
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 10:34
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/08/2021 22:36
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 16/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:36
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 16/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:59
Decorrido prazo de A. EUGENIO DE OLIVEIRA FILHO - ME em 16/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:59
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DA LUZ SILVA em 16/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:59
Decorrido prazo de A. EUGENIO DE OLIVEIRA FILHO - ME em 16/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:59
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DA LUZ SILVA em 16/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 16:08
Juntada de petição
-
02/07/2021 02:04
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
01/07/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 15:33
Outras Decisões
-
15/06/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 04:35
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DA LUZ SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 04:19
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DA LUZ SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:23
Juntada de petição
-
12/05/2021 01:01
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
11/05/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 16:01
Juntada de petição
-
05/02/2021 16:32
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 23:20
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 23:19
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 04:01
Decorrido prazo de A. EUGENIO DE OLIVEIRA FILHO - ME em 07/12/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 04:02
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 27/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 17:07
Juntada de petição
-
04/11/2020 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2020 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2020 05:02
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DA LUZ SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:49
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DA LUZ SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:37
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DA LUZ SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:37
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DA LUZ SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 10:22
Juntada de petição
-
04/09/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 15:40
Recebidos os autos
-
10/08/2020 15:40
Juntada de Petição (outras)
-
20/03/2018 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
20/03/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/01/2018 09:11
Juntada de aviso de recebimento
-
18/01/2018 11:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/01/2018 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/12/2017 10:29
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2017 01:21
Decorrido prazo de A. EUGENIO DE OLIVEIRA FILHO - ME em 30/11/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 01:39
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DA LUZ SILVA em 27/11/2017 23:59:59.
-
27/11/2017 17:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/11/2017 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/11/2017 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2017 23:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2017 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 12:03
Conclusos para julgamento
-
24/10/2017 11:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/10/2017 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/10/2017 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2017 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/10/2017 09:45.
-
28/09/2017 10:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/09/2017 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/08/2017 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2017 02:10
Decorrido prazo de A. EUGENIO DE OLIVEIRA FILHO - ME em 12/06/2017 23:59:59.
-
02/06/2017 00:18
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DA LUZ SILVA em 01/06/2017 23:59:59.
-
22/05/2017 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/05/2017 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/05/2017 10:28
Expedição de Mandado
-
22/05/2017 10:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/09/2017 09:15.
-
23/08/2016 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2016 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/07/2016 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2016 09:28
Conclusos para julgamento
-
25/07/2016 09:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2016 14:09
Juntada de ata da audiência
-
12/02/2016 09:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/02/2016 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/02/2016 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2016 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2016 11:03
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2016 08:56
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2016 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2016 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2015 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/11/2015 09:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2015 16:52
Conclusos para decisão
-
06/11/2015 16:52
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 11/02/2016 08:15.
-
06/11/2015 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0052269-38.2015.8.10.0001
Estado do Maranhao
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2023 08:07
Processo nº 0052269-38.2015.8.10.0001
Estado do Maranhao
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliv----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2015 00:00
Processo nº 0800445-28.2020.8.10.0099
Associacao Comunitaria do Povoado Cocos
Banco do Nordeste
Advogado: Hernan Alves Viana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/06/2020 11:49
Processo nº 0800835-06.2021.8.10.0085
13ª Delegacia Regional de Policia Civil ...
Francoar Miterran Costa de Sousa
Advogado: Rodrigo Jaime Lima Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2021 12:43
Processo nº 0800445-28.2020.8.10.0099
Benedito Almeida de Carvalho
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Hernan Alves Viana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2023 13:29