TJMA - 0002448-44.2007.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:46
Juntada de termo
-
17/03/2025 00:18
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 06/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2025 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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05/02/2025 10:40
Realizado cálculo de custas
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09/01/2025 14:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
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25/10/2024 01:40
Decorrido prazo de NARDINI PISOS E REVESTIMENTOS LTDA. em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:40
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:40
Decorrido prazo de NOVA AMERICA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:40
Decorrido prazo de LUIS CARLOS APRIGIO DE ANDRADE - ME em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:40
Decorrido prazo de LUIS CARLOS APRIGIO DE ANDRADE em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 23:47
Determinado o arquivamento
-
13/08/2024 22:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 22:24
Juntada de termo
-
13/08/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:20
Decorrido prazo de LUIS CARLOS APRIGIO DE ANDRADE - ME em 08/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:20
Decorrido prazo de LUIS CARLOS APRIGIO DE ANDRADE em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:31
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 19:30
Juntada de termo
-
23/04/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 19:20
Juntada de petição
-
25/03/2024 00:17
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 16:15
Deferido o pedido de LUIS CARLOS APRIGIO DE ANDRADE - CPF: *94.***.*90-78 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:04
Juntada de termo
-
23/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:38
Juntada de petição
-
09/11/2023 03:09
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 23:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 11:01
Juntada de termo
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21/07/2023 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/07/2023 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2023 02:09
Decorrido prazo de NARDINI PISOS E REVESTIMENTOS LTDA. em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 02:09
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 02:09
Decorrido prazo de NOVA AMERICA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 02:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS APRIGIO DE ANDRADE - ME em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 02:08
Decorrido prazo de LUIS CARLOS APRIGIO DE ANDRADE em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:50
Decorrido prazo de NARDINI PISOS E REVESTIMENTOS LTDA. em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:50
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:50
Decorrido prazo de NOVA AMERICA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:50
Decorrido prazo de LUIS CARLOS APRIGIO DE ANDRADE - ME em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:50
Decorrido prazo de LUIS CARLOS APRIGIO DE ANDRADE em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
28/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 19:40
Decorrido prazo de NARDINI PISOS E REVESTIMENTOS LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:39
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 18:43
Decorrido prazo de NOVA AMERICA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/02/2023 23:59.
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14/04/2023 01:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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15/03/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:00
Juntada de Certidão
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12/03/2023 13:57
Juntada de petição
-
06/03/2023 22:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 20:05
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 20:04
Juntada de termo
-
13/02/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 11:12
Juntada de petição
-
27/01/2023 13:41
Juntada de Certidão
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24/01/2023 14:09
Juntada de petição
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16/01/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 23:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 07:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/12/2022 07:54
Homologado cálculo de contadoria
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22/08/2022 14:06
Conclusos para decisão
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22/08/2022 14:05
Juntada de termo
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03/08/2022 13:31
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:26
Juntada de petição
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20/06/2022 11:05
Juntada de Certidão
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05/06/2022 08:45
Juntada de petição
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28/05/2022 00:27
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 12/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:27
Decorrido prazo de NARDINI PISOS E REVESTIMENTOS LTDA. em 12/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 15:33
Juntada de petição
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24/04/2022 11:15
Juntada de petição
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21/04/2022 01:38
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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21/04/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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20/04/2022 12:25
Juntada de Certidão
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18/04/2022 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 16:26
Outras Decisões
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26/03/2022 10:41
Juntada de petição
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03/12/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 11:17
Juntada de termo
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29/11/2021 11:42
Decorrido prazo de EDMILSON MOISES QUACCHIO em 25/11/2021 23:59.
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29/11/2021 11:42
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 25/11/2021 23:59.
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29/11/2021 11:42
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDES DE SOUSA em 25/11/2021 23:59.
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29/11/2021 11:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE MENDES DE SOUSA em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 09:51
Juntada de Certidão
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24/11/2021 17:18
Juntada de petição
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19/11/2021 04:28
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0002448-44.2007.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUIS CARLOS APRIGIO DE ANDRADE e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCO MENDES DE SOUSA - MA5970-A, RAIMUNDO JOSE MENDES DE SOUSA - MA6790-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCO MENDES DE SOUSA - MA5970-A, RAIMUNDO JOSE MENDES DE SOUSA - MA6790-A Requerido: NOVA AMERICA FOMENTO MERCANTIL LTDA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL BLIKSTEIN - SP154894 Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE CALDAS GOIS JUNIOR - MA4540-A Advogado/Autoridade do(a) REU: EDMILSON MOISES QUACCHIO - SP147405 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
Codó – MA, 16 de novembro de 2021 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Servidor do Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
16/11/2021 15:11
Juntada de Certidão
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16/11/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 14:25
Juntada de Certidão
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16/11/2021 14:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2007
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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