TJMA - 0800285-95.2016.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/05/2024 17:15
Juntada de contrarrazões
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15/05/2024 15:24
Juntada de petição
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03/05/2024 01:34
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
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29/04/2024 18:18
Juntada de apelação
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11/04/2024 11:54
Juntada de petição
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10/04/2024 01:42
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2024 07:38
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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25/07/2023 12:17
Juntada de petição
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08/06/2023 00:48
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/06/2023 23:59.
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05/06/2023 23:49
Conclusos para decisão
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05/06/2023 12:05
Juntada de petição
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05/06/2023 12:04
Juntada de contrarrazões
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30/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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28/05/2023 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2023 21:18
Juntada de Certidão
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28/05/2023 21:14
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:00
Juntada de embargos de declaração
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17/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2023 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2021 13:41
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 13:41
Juntada de Certidão
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14/12/2021 20:28
Decorrido prazo de LEILA BENVINDA CHAGAS RODRIGUES em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 20:28
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 16:28
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
[Defeito, nulidade ou anulação] Nº 0800285-95.2016.8.10.0049 REQUERENTE: DAMARES CAMOES CUNHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEILA BENVINDA CHAGAS RODRIGUES -OAB/ MA9129 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766-A FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “Considerando o trânsito em julgado do IRDR 0008932-65.2016.8.10.0000 quanto as teses 2 a 4 e, ainda, que lide ora analisada não trata de questões relacionadas à tese 1, que permanece suspensa até decisão definitiva do STJ, DETERMINO o levantamento da suspensão e a retomada do curso processual.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o mesmo encontra-se na fase de saneamento.
Tendo em vista o princípio da cooperação e considerando a extensão dos pontos a serem definidos no despacho saneador, nos termos do art. 357 do CPC, salutar que as partes sejam antes instadas a se manifestar, para evitar a designação de audiências inúteis que abarrotam a pauta e para melhor viabilizar a definição de pontos controvertidos, das questões de fato e de direito, bem como a distribuição do ônus da prova.
Insta frisar que a requerente pugnou pela produção de perícia contábil e oitiva da parte ré.
Ademais, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, bem como a requerida no mesmo prazo para especificar as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade.sob pena de preclusão.
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Paço do Lumiar, data do sistema.”.
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Mat. 122085 -
17/11/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 11:59
Conclusos para despacho
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11/02/2021 12:29
Juntada de petição
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06/04/2020 21:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2019 00:23
Publicado Intimação em 07/02/2019.
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07/02/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2019 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2018 09:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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20/02/2018 12:00
Conclusos para decisão
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19/02/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2018 00:31
Decorrido prazo de DAMARES CAMOES CUNHA em 06/02/2018 23:59:59.
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14/12/2017 00:07
Publicado Intimação em 14/12/2017.
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14/12/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2017 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2017 09:14
Juntada de petição
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23/08/2017 00:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/08/2017 23:59:59.
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01/08/2017 13:04
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2017 19:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2017 00:44
Decorrido prazo de DAMARES CAMOES CUNHA em 27/06/2017 23:59:59.
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08/06/2017 09:18
Juntada de Certidão
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08/06/2017 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2017 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2017 13:02
Juntada de Mandado
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02/06/2017 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2017.
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02/06/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2017 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2017 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2017 10:54
Juntada de Petição de petição
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01/11/2016 14:59
Conclusos para decisão
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01/11/2016 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2016
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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